A usucapião familiar normalmente é acionada quando não há um acordo entre as partes (Malte Mueller/Getty Images)
Publicado em 19 de setembro de 2024 às 09h33.
A usucapião familiar é uma modalidade de usucapião que foi criada com o objetivo de proteger o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após o abandono pelo outro. Essa forma de aquisição de propriedade tem como base a posse contínua e pacífica do imóvel, e visa garantir o direito à moradia.
Para que seja possível solicitar a usucapião familiar, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
Um dos principais requisitos para a usucapião familiar é que um dos cônjuges ou companheiros tenha abandonado o lar conjugal. O abandono deve ser comprovado e precisa ser voluntário, ou seja, o cônjuge ou companheiro deixa o imóvel de forma intencional, sem a intenção de voltar. Esse abandono caracteriza o rompimento da convivência e a ausência de interesse em manter a posse do bem.
Outro requisito essencial é que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel tenha exercido a posse ininterrupta e sem oposição por um período de 2 anos. Durante esse tempo, a posse deve ser pacífica, ou seja, sem contestação ou litígios que envolvam a propriedade do imóvel. Além disso, o imóvel deve ser utilizado como moradia pelo possuidor e sua família.
O artigo 1.240-A do Código Civil estabelece: "Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
A usucapião familiar só pode ser aplicada em imóveis urbanos que possuam uma área de até 250 metros quadrados. Esse limite é estabelecido por lei e visa atender casos de moradia em áreas urbanas, excluindo terrenos de maior extensão ou propriedades rurais.
Um dos requisitos fundamentais é que o imóvel seja utilizado para moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no local e sua família. O imóvel deve ser o lar onde residem, e não pode ser usado para fins comerciais ou como segunda residência. O objetivo da usucapião familiar é garantir o direito à moradia de quem foi abandonado.
Outro ponto importante é que o cônjuge ou companheiro que pleiteia a usucapião familiar não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural. Esse requisito visa garantir que a pessoa que está reivindicando a usucapião realmente necessite do imóvel como moradia principal e não possua outros bens que atendam a essa finalidade.
A usucapião familiar normalmente é acionada quando não há um acordo entre as partes sobre a divisão ou venda do imóvel após o abandono. Em muitos casos, o cônjuge ou companheiro abandonado continua no imóvel por necessidade, mas o outro não demonstra interesse em regularizar a situação. Quando não há acordo, a usucapião familiar surge como uma solução jurídica para formalizar a posse.
É importante notar o que diz o artigo 1.244 do Código Civil: "Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião."
A usucapião familiar é uma importante ferramenta jurídica que visa garantir o direito à moradia para quem foi abandonado pelo cônjuge ou companheiro. Para que seja possível solicitar essa modalidade de usucapião, é necessário comprovar o abandono, a posse ininterrupta e sem oposição por 2 anos, além de respeitar o limite de área do imóvel urbano (até 250 metros quadrados) e demonstrar que o imóvel é utilizado para moradia. Por fim, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, e a falta de acordo entre as partes geralmente motiva o pedido de usucapião.