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O proprietário do bem pode entrar no imóvel alugado, mas para isso precisa seguir as regras da Lei do Inquilinato (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 às 16h23.
O relacionamento entre inquilino e proprietário de um imóvel muitas vezes gera dúvidas sobre os limites de cada um, principalmente quando se trata do direito de acesso à propriedade alugada.
Embora o locador seja o proprietário do imóvel, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece regras claras sobre quando e como o proprietário pode entrar no imóvel, visando garantir a privacidade e segurança do inquilino. Veja quais são elas e saiba seus direitos.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário não pode entrar no imóvel alugado sem o consentimento do inquilino, salvo em situações específicas previstas na legislação. Isso se deve à garantia de posse e privacidade do locatário, que tem o direito de usufruir do imóvel de acordo com o contrato de locação, sem que o locador interfira arbitrariamente.
O locador pode acessar o imóvel apenas para manutenções essenciais ou outras condições acordadas previamente, como para garantir que o imóvel esteja sendo bem cuidado. No entanto, o inquilino tem o direito de ser informado sobre a visita do locador com antecedência mínima de 24 horas.
Existem algumas situações em que o proprietário pode acessar o imóvel alugado, mesmo sem a presença do inquilino. Confira os principais cenários:
A maneira mais comum de um proprietário acessar o imóvel alugado é por meio da autorização expressa do inquilino. Para isso, é necessário que as partes envolvidas concordem com a data e o horário da visita. Caso o locatário se recuse a autorizar a entrada, o locador não tem direito de acessar a propriedade.
Em situações onde são necessárias manutenções urgentes, como problemas de encanamento ou reparos estruturais, o locador pode entrar no imóvel para fazer os reparos sem a autorização do inquilino.
Contudo, a entrada para tais manutenções deve ser feita de forma não invasiva, ou seja, com comunicação prévia e agendamento. O proprietário deve avisar o inquilino e marcar o horário de entrada com antecedência razoável.
Se o proprietário deseja vender o imóvel alugado, ele pode fazer visitas para mostrar a propriedade aos possíveis compradores. Para isso, o locador deve sempre obter a autorização prévia do inquilino e combinar o melhor momento para tal.
A venda do imóvel, no entanto, não desobriga o locatário do cumprimento do contrato de locação até o seu término ou a rescisão acordada entre as partes.
Em casos de emergências como incêndios, alagamentos ou riscos iminentes à segurança do imóvel ou dos moradores, o locador pode entrar no imóvel sem a autorização prévia do inquilino. Porém, essas situações são excepcionais e devem ser devidamente documentadas.
Sim, o inquilino tem o direito de impedir a entrada do locador no imóvel alugado se a visita não for feita dentro das condições previstas pela lei. Se o locador insistir, o inquilino pode buscar assistência jurídica ou recorrer ao Judiciário para garantir o seu direito à privacidade.
Caso isso aconteça, o locatário deve, primeiramente, informar o proprietário sobre o descumprimento das normas e pedir que isso não se repita.
Caso a situação persista, o inquilino pode registrar um boletim de ocorrência por violação de domicílio ou buscar a rescisão contratual. Em casos mais graves, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
O inquilino não pode trocar a fechadura do imóvel sem o consentimento do locador e se isso ocorrer, o proprietário poderá exigir a reposição da original ou até mesmo pedir o despejo do locatário. Caso este tenha razões para se proteger de invasões, ele deve notificar o locador e buscar um entendimento sobre a situação.
Entender os direitos e deveres de inquilinos e proprietários é fundamental para evitar conflitos e garantir que as relações de locação ocorram de forma harmoniosa e legal.
A violação de normas estabelecidas na Lei do Inquilinato pode gerar problemas jurídicos e financeiros para ambas as partes.
Ao conhecer as leis que regem o contrato de locação, você pode proteger seus direitos, seja como inquilino ou proprietário, e garantir que a convivência no imóvel seja pautada pelo respeito e pela transparência.