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Presidente da CBIC pede a Eunício agilidade na votação de PL dos distratos

Texto aprovado pela Câmara diz que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem

Eunício Oliveira: presidente do Senado manifestou preocupação sobre o problema dos distratos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Eunício Oliveira: presidente do Senado manifestou preocupação sobre o problema dos distratos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de junho de 2018 às 19h24.

Última atualização em 12 de junho de 2018 às 19h25.

São Paulo - O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, e uma delegação de empresários do mercado imobiliário estiveram nesta terça-feira, 12, com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para pedir agilidade na votação do projeto de lei que regulamenta os distratos (PL 1.220/15). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e será encaminhado agora para apreciação do Senado.

"Pedimos que, tão logo o projeto chegue, seja definido seu relator e colocado para votação", disse Martins ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. "O objetivo é ter a votação ainda dentro desta Legislatura. Não queremos que fique para o próximo governo", acrescentou.

O presidente da CBIC disse que ainda não há uma data prevista para votação do projeto no Senado, mas comentou que Eunício manifestou preocupação sobre o problema dos distratos. "Estamos otimistas que teremos uma definição em breve", afirmou Martins.

O representante da construção civil disse que não solicitou nenhuma alteração no texto e salientou que a prioridade é ter uma conclusão desse processo o mais rapidamente possível.

O texto aprovado pela Câmara estabelece que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, o consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem. Esse porcentual valerá para empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando o empreendimento é colocado em uma sociedade de propósito específico e separado da construtora.

Nesse regime, as prestações vão diretamente para custear obra, sendo vetado o uso desse dinheiro para bancar outras despesas da construtora. Essa é o modelo mais praticado no mercado, pois "blinda" o projeto contra desvios de recursos, e garante à incorporadora menor carga tributária como incentivo.

Já para os empreendimentos fora do regime de afetação do patrimônio, o valor retido dos consumidores será de 25%, já que a incorporadora tem mais flexibilidade de manejo em suas receitas e despesas.

Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado desta forma, representará um ganho substancial para os empresas de incorporação imobiliária. Sem uma lei regrando o tema, a maioria das discussões sobre distratos atualmente acabam na Justiça, que, em geral, determina às empresas a retenção de 10% a 25% dos valores recebidos.

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