A cobrança precisa seguir o que determina o Código Civil, em especial o artigo 1.336, que responsabiliza o condômino por ações que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos (John Rensten/Getty Images)
Publicado em 26 de maio de 2025 às 12h00.
Última atualização em 26 de maio de 2025 às 12h08.
O convívio em condomínios depende do equilíbrio entre liberdade individual e respeito coletivo — e o barulho é um dos principais motivos de conflito entre vizinhos. Mas será que a qualquer hora do dia ou da noite o morador pode ser penalizado por perturbação sonora? A resposta envolve legislação, normas internas e um pouco de bom senso para garantir o sossego de todos.
Multa por barulho é a penalidade aplicada ao condômino que gera ruídos acima dos limites aceitáveis, causando incômodo aos demais moradores. Para isso, é necessário que a punição esteja prevista na convenção condominial ou no regimento interno, documentos que regulam a convivência dentro do prédio ou condomínio horizontal.
Além disso, a cobrança precisa seguir o que determina o Código Civil, em especial o artigo 1.336, que responsabiliza o condômino por ações que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos. A aplicação da multa não é automática nem arbitrária — deve respeitar o processo e as regras estabelecidas.
O primeiro ponto é que os horários para emissão de ruídos são limitados. Geralmente, as regras internas fixam o período permitido para barulho mais intenso entre 7h e 22h nos dias úteis, enquanto após esse horário e durante os finais de semana o nível de ruído deve ser reduzido.
Os limites em decibéis para o barulho são baseados em normas técnicas brasileiras: normalmente 55 decibéis (dB) durante o dia e 50 dB à noite, valores que podem variar conforme a localidade e as normas do condomínio. Isso significa que o som deve ser controlado para não ultrapassar esses patamares, sob risco de multa.
O síndico, responsável pela gestão do condomínio, deve agir inicialmente com diálogo e advertência formal para tentar resolver o problema. Somente em casos de reincidência ou infrações graves é que a multa pode ser aplicada. Além disso, a penalidade deve ser proporcional à gravidade da perturbação e comprovada por reclamações documentadas.
Uma diferença importante em relação a outras multas é o caráter progressivo e educativo do processo. Não se trata apenas de punir, mas de evitar conflitos duradouros. Muitas convenções recomendam a aplicação de uma sequência: primeiro advertência verbal, depois advertência escrita e só então a multa.
Outra característica é o limite do valor da multa, que não pode ultrapassar cinco vezes o valor da taxa condominial, podendo chegar a até dez vezes em situações extremas, como comportamento anti-social.
Manter regras claras sobre o barulho traz benefícios diretos para a qualidade de vida dos moradores. Evita-se o desgaste das relações, reduz-se o estresse causado por perturbações e aumenta-se a sensação de segurança e respeito no ambiente.
Para o síndico, o controle das multas por ruído é uma ferramenta que ajuda a administrar conflitos e a preservar o valor do imóvel, já que uma boa convivência é um diferencial importante para moradores e compradores.
Antes de aplicar qualquer multa, o condomínio deve garantir que todos os moradores estejam informados sobre as regras vigentes, que devem estar alinhadas às leis municipais e estaduais. O respeito à ampla defesa do condômino também é obrigatório, com direito a contestar as penalidades.
Outro ponto é que a legislação não autoriza multas indiscriminadas a qualquer hora. O excesso de rigor pode gerar questionamentos jurídicos e desgastar a convivência. Por isso, a mediação e o diálogo são essenciais para soluções pacíficas.