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Posso pintar minha sacada de uma cor diferente da que está no condomínio?

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Condomínios: entenda o que é possível fazer na fachada (ah_fotobox/Getty Images)

Condomínios: entenda o que é possível fazer na fachada (ah_fotobox/Getty Images)

MT
Moira Toledo

Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP

Publicado em 10 de julho de 2024 às 11h13.

Dúvida do leitor: posso pintar minha sacada de uma cor diferente da que está no condomínio?

*Por Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis

A reposta imediata para essa pergunta é não, mediante a justificativa de que é vedada a alteração da fachada, forma e cor, sem a respectiva deliberação em assembleia por quórum qualificado.

O quórum para viabilizar a alteração era de unanimidade dos condôminos, mas desde o ano passado quando se reduziu o quórum para a mudança de destinação da edificação para dois terços dos condôminos, paira uma dúvida de se quem pode o mais, pode o menos, de sorte que este também seguiria a mesma sorte.

Os mais conservadores defenderão a unanimidade, mas há quem já tenha escrito sobre a redução para dois terços. Fato é, percebe-se uma propensão de que o quórum de unanimidade que por muito tempo acabou por refletir a tirania da minoria deve ser abrandado quando levado à juízo.

A verdade é que neste caso o que importa é a preservação do conceito arquitetônico do empreendimento, bem como sua homogeneidade.

O que define a fachada de um condomínio?

Destarte, independentemente do quórum, importante se debruçar sobre o conceito de fachada – o que é essa fachada que não pode ser alterada?

Tem se apresentando como tendência em novas edificações, bem como em antigas em grandes cidades, o fechamento das varandas com vidro e para esse, na linha de preservar a estética, têm se definido, além do tipo, cor, tamanho e espessura dos vidros e acabamentos, um modelo de cortina para a proteção da luz solar.

Com essa modificação, a jurisprudência passou a entender que a fachada agora deve ser compreendida por essa nova pele de vidro e suas cortinas, de sorte que os condôminos ganharam, certa liberdade, com troca de pisos, pinturas, colocações de quadros e esculturas nas paredes bem como mobiliário no que antes era considerado parte da fachada.

Como sempre, bom senso é essencial e a tal cor não deve ser algo exuberante a ponto de prejudicar a harmonia arquitetônica.

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