(Maria Korneeva/Getty Images)
Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP
Publicado em 12 de junho de 2024 às 14h03.
Última atualização em 13 de junho de 2024 às 12h02.
Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: O fechamento de varandas se tornou uma tendência, seja para ganhar ampliar a área de salas e quartos, seja para melhorar sua utilização mediante a climatização por ar condicionado, para evitar poluição, até mesmo por barulho ou qualquer outro motivo.
Vale dizer que, antigamente, a maior parte da decisões judiciais fosse no sentido de que as cortinas de vidro implicavam em alteração de fachada e por isso dependeriam da aprovação pela assembleia, pela unanimidade dos condôminos, o que é muitas das vezes impossível de se atingir.
Mas fato é que que esse desejo social que foi se colocando pelas razões impostas, com as cortinas cada veze mais evoluídas e que pouco modificam a fachada, os tribunais vieram abrandando esse quórum para 2/3 considerando tratar-se de benfeitoria útil.
O primeiro passo é checar a convenção condominial e o regimento interno já dispõe de regras específicas para essa finalidade, e em caso positivo, segui-las, assim como eventual legislação municipal sobre o tema e as normas técnicas da ABNT.
Caso os referidos documentos sejam omissos, há que se fazer um estudo técnico para apurar modelo padrão e suporte de carga, convocar uma assembleia com o tema na pauta para a referida aprovação e eventual modificação da convenção.
A responsabilidade pelo custeio e execução da obra é de cada um dos condôminos, que devem contratar profissionais devidamente habilitados, utilizar os materiais adequados e convencionados, em especial adotando os padrões de segurança determinados.
Juntamente com a fechamento de vidro é interessante prever um padrão de cortinamento, estabelecendo cor, tamanho, etc, para que a harmonia arquitetônica seja preservada.
Quando feito o fechamento, há entendimentos mais atuais de que o conceito de fachada do edifício se deslocaria para esse, de sorte que, desde que com parcimônia e sem alterar os aspectos estéticos, os condôminos passam a ter mais liberdade com a colocação de quadros, pintura de paredes – sem extravagância - e outros objetos na parte interna.
O bom senso, sempre presente!
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