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Antes de fechar contrato com uma empresa, verifique se ela tem certificações e segue as normas ABNT NBR 7199 e NBR 16.298, que regulam o uso de vidros na construção civil. (Germano Lüders/Exame)
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Publicado em 26 de setembro de 2025 às 16h52.
Instalar vidro na varanda é um dos desejos mais comuns entre proprietários de apartamentos. Afinal, essa mudança oferece maior conforto térmico e proteção contra vento e chuva, além de ampliar o espaço útil do imóvel. No entanto, antes de contratar uma empresa especializada, é importante entender as consequências legais dessa decisão.
Muitos moradores acreditam que, por serem donos, podem fazer qualquer mudança em seu apartamento. Essa ideia, porém, pode gerar sérios problemas jurídicos e financeiros. Portanto, veja todas as questões que estão em jogo nesse processo.
De acordo com o Código Civil brasileiro, a fachada de um prédio é considerada área comum do condomínio, mesmo que a varanda seja de uso exclusivo do morador. Por isso, qualquer mudança que altere a aparência externa do prédio precisa de aprovação em assembleia.
No Código Civil, é o artigo 1.351 que determina que mudanças na estrutura ou aparência externa dependem da autorização dos outros moradores. Já a Lei 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio, reforça que as regras do condomínio devem ser respeitadas para manter o prédio uniforme.
É importante destacar, entretanto, que os tribunais brasileiros têm considerado o envidraçamento de sacada com vidros transparentes e sistemas que abrem e fecham como uma mudança menos invasiva. Nesses casos, geralmente basta aprovação da maioria em assembleia, sem precisar que todos concordem. Por outro lado, vidros coloridos ou estruturas fixas que aparecem na fachada podem exigir uma aprovação mais ampla.
É a convenção condominial o documento que define todas as normas internas de cada prédio. Sendo assim, muitos condomínios já têm regras específicas sobre o fechamento da varanda do apartamento, indicando modelos permitidos, cores e até empresas recomendadas.
Isso acontece para manter a uniformidade da fachada do prédio. A ideia por trás é proteger o valor de todos os apartamentos, já que um prédio com sacadas fechadas de forma desorganizada pode ter sua valorização prejudicada no mercado.
Quando o condomínio permite o envidraçamento, geralmente define padrões técnicos como tipo de vidro (temperado ou laminado), espessura mínima (entre 8 e 12 mm) e sistema de abertura. Essas regras garantem não apenas a boa aparência, mas também a segurança estrutural do prédio.
Instalar vidros sem permissão pode resultar em uma multa que varia conforme o regulamento interno. Além disso, o síndico pode exigir judicialmente a remoção da estrutura, gerando custos adicionais com desmontagem e possíveis danos ao apartamento.
Um risco menos conhecido envolve o IPTU. Prefeituras de grandes cidades podem reclassificar a área envidraçada como "área construída", aumentando o imposto em até 30%. Isso ocorre porque o fechamento transforma a varanda em extensão do apartamento.
Há também questões estruturais importantes que devem ser priorizadas. O peso dos vidros pode chegar a uma tonelada, sobrecarregando a laje da sacada. Em prédios antigos ou muito altos, onde os ventos são mais fortes, essa sobrecarga representa um risco real de acidentes.
Por fim, é um consenso que obras irregulares podem gerar conflitos com vizinhos e prejudicar a harmonia do condomínio.
O primeiro passo é verificar a convenção do condomínio e o regulamento interno, já que esses documentos indicam se há proibição expressa ou procedimentos específicos para solicitar a modificação. Caso não haja impedimento, solicite ao síndico a inclusão do tema na próxima assembleia.
Nessa situação, a dica é preparar uma proposta detalhada incluindo projeto técnico, especificações dos materiais e empresa responsável pela instalação. Apresente também um laudo de engenheiro atestando que a estrutura do prédio suporta o peso adicional.
Durante a assembleia, é importante justificar os benefícios coletivos, como valorização do imóvel e melhoria estética quando todos seguem o mesmo padrão.
Se aprovado, é essencial que a decisão seja registrada em ata, criando um documento legal que protege sua instalação. Lembre-se de que, mesmo com aprovação, você deve seguir as especificações definidas pelo condomínio.
Antes de fechar contrato com uma empresa, verifique se ela tem certificações e segue as normas ABNT NBR 7199 e NBR 16.298, que regulam o uso de vidros na construção civil. Empresas confiáveis oferecem garantia de instalação e manutenção.
Além disso, consulte a prefeitura sobre possíveis mudanças no IPTU e necessidade de autorização municipal. Em algumas cidades, obras que aumentam a área útil precisam de aprovação do departamento de obras.
Considere também contratar um seguro específico para a estrutura de vidro, protegendo-se contra acidentes ou danos causados por chuva e vento forte. Opte sempre por vidros temperados ou laminados de segurança, que não se quebram em pedaços cortantes em caso de acidente.
Sistemas de abertura total, como cortinas de vidro, facilitam limpeza e manutenção, além de serem mais aceitos pelos condomínios. Por fim, guarde toda a documentação da obra, incluindo notas fiscais e certificados, pois podem ser necessários em futuras vendas ou locações do imóvel.