Moto e carro na garagem: é permitido guardar os dois na mesma vaga? ( Mint Images/Getty Images)
Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP
Publicado em 29 de maio de 2024 às 07h01.
Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: carros e motos são veículos, razão pela qual a guarda de qualquer um deles ou de ambos na vaga de garagem não muda a sua destinação.
Assim, a resposta mais óbvia é verificar na convenção se há alguma proibição, pois, para o direito privado, tudo que não é proibido, é permitido.
Além da falta da proibição, é importante verificar se cabem os dois veículos na mesma vaga respeitando sua demarcação e sem dificultar o acesso das demais vagas.
A questão não está pacificada pelos Tribunais, mas tem se revelado tendência a se permitir o estacionamento de ambos os veículos, privilegiando-se o direito de propriedade à regra proibitiva desarrazoada, em especial quando a vaga tem matrícula independente.
De qualquer modo, o bom senso e uma boa conversa entre vizinhos é o mais recomendável e devem sempre ser estimulados. A boa convivência é capaz de transformar os condomínios em ambientes muito mais felizes!
Tem alguma dúvida sobre condomínios? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com