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Procedimento tem validade legal e visa garantir o pagamento de dívidas por meio da apreensão e venda do patrimônio do devedor (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Publicado em 28 de janeiro de 2025 às 16h41.
A penhora de imóvel é um procedimento legal que visa garantir o pagamento de dívidas por meio da apreensão e venda do patrimônio do devedor.
Nesse processo, o imóvel do devedor é indicado como garantia, podendo ser vendido em leilão judicial para quitar a obrigação financeira pendente.
Apesar de ser uma medida prevista em lei, existem limites e proteções, como a impenhorabilidade do bem de família (salvo exceções), que resguardam direitos do proprietário.
O procedimento envolve várias etapas e só pode ser realizado com autorização da Justiça. Conheça o passo a passo:
O credor solicita a penhora do imóvel em uma ação judicial. Esta deve demonstrar a existência de uma dívida não paga e que o imóvel é a melhor alternativa para satisfazer o débito.
O juiz analisa o pedido, verificando se o imóvel pode ser penhorado, e emite uma decisão. A penhora só ocorre mediante autorização judicial.
Após a decisão, a penhora é averbada na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, indicando que ele está vinculado a um processo judicial.
Um perito judicial avalia o imóvel para determinar seu valor de mercado, considerando características como localização e estado de conservação.
O imóvel é levado a leilão público, onde interessados podem apresentar lances. O objetivo é vender o bem pelo maior valor possível para quitar a dívida.
Após a arrematação, o imóvel é transferido ao novo proprietário, e o pagamento é utilizado para abater a dívida.
Com o valor da venda aplicado à dívida, o processo judicial é encerrado. Caso o montante não seja suficiente, o credor pode buscar outras formas de quitação.
A penhora pode acontecer em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis. Entenda a diferença entre cada uma delas a seguir.
A impenhorabilidade é uma proteção garantida pela Lei nº 8.009/1990, que impede a penhora de imóveis utilizados como residência da família. Neste caso, se a família tem apenas um bem — casa, apartamento, sítio, etc. — como moradia, este não poderá entrar no processo.
No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a penhora de bem de família para pagar dívidas contraídas em sua reforma, representando uma exceção à regra geral de impenhorabilidade.
Se o imóvel foi penhorado, o devedor pode tentar um acordo com o credor para quitar ou renegociar a dívida antes do leilão. Também é possível recorrer à Justiça para questionar a penhora, especialmente em casos de impenhorabilidade.
Para isto, é importante apresentar argumentos e documentos que justifiquem a suspensão do processo. É fundamental acompanhar as datas dos processos e contar com a ajuda de um advogado especializado no assunto.
O prazo varia conforme a complexidade do processo. Após a ação se tornar judicial, o devedor é citado oficialmente para apresentar sua defesa em um prazo determinado, geralmente de 15 dias úteis.
Caso este conteste a dívida ou a penhora do imóvel, o processo pode se estender por meses ou anos enquanto o juiz analisa os argumentos de ambas as partes.[/grifa]r
Entender os direitos e deveres relacionados à penhora de imóvel é essencial para proteger seu patrimônio e evitar surpresas em casos de inadimplência. Compreender as etapas e exceções do processo permite agir de forma informada e minimizar os impactos financeiros