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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 8 de junho de 2025 às 10h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Em uma união estável, em que o regime de bens escolhido é de comunhão parcial, os bens recebidos por herança por um dos companheiros são considerados bens próprios e, por determinação legal, não entram na comunhão.
Portanto, em caso de falecimento do companheiro, as filhas não terão direito a herança recebida pela companheira sobrevivente, já que trata-se de um bem exclusivo dela.
Somente se a companheira falecer primeiro isso seria possível, pois o companheiro, nessa hipótese, seria seu herdeiro. Então esse companheiro receberia os bens herdados e quando ele falecer seus filhos receberão esses bens.
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