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(Jasenka Arbanas/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 21 de março de 2025 às 11h31.
Sou casada pelo regime de separação total de bens, tenho uma casa financiada apenas em meu nome. Gostaria de saber se os filhos do meu esposo têm direito a esse imóvel ou a outros em meu nome.
O regime de separação total de bens visa separar o patrimônio do casal, enquanto estiverem juntos. Na hipótese de separação, cada um fica com aqueles bens que lhes pertencia enquanto durou o relacionamento, independentemente da época em que foram adquiridos.
Essa regra, contudo, somente se aplica em caso do rompimento do relacionamento (separação, divórcio, extinção de união estável), mas se um dos cônjuges falecer, a situação muda e o sobrevivente tem direito à herança, na condição de herdeiro e dividirá o patrimônio deixado com os descendentes da pessoa falecida, que são filhos ou netos e, na falta desses, com os ascendentes.
Importante dizer que apenas os filhos do casal ou aqueles que são somente filhos da pessoa falecida terão direito a parte na herança. Imaginando que o sobrevivente tenha filhos de outro relacionamento, esses não participam como herdeiros na partilha da herança.
Mas, vale lembrar, que quando uma pessoa recebe uma herança, e depois falece, seus herdeiros a recebem. A título de exemplo: no casamento com separação total de bens, se a esposa falece, seu marido recebe a parte do patrimônio na condição de herdeiro, passando a ser o proprietário desses bens. Quando ele falecer, seus filhos receberão esse patrimônio que ele herdou.
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