Patrocínio:
O síndico tem o dever de zelar pela boa convivência e pela segurança de todos os moradores, garantindo que as obras realizadas no condomínio estejam em conformidade com as normas legais e as necessidades coletivas (Thinkstock)
Publicado em 27 de março de 2025 às 15h48.
Em um condomínio, a gestão das áreas comuns e a manutenção do edifício exigem decisões frequentes sobre obras e melhorias. Nesse cenário, o síndico tem o papel de administrar essas questões, mas surge uma dúvida comum entre os moradores: até que ponto ele pode realizar intervenções sem consultar a assembleia? A resposta depende do tipo de obra que está sendo proposta. O Código Civil Brasileiro e a jurisprudência definem claramente as condições em que o síndico pode agir sem precisar da aprovação prévia dos condôminos. A classificação das obras em "voluptuárias", "úteis" e "necessárias" é fundamental para entender quando a consulta à assembleia é obrigatória.
Ao se inscrever, concordo com os Termos de Serviço Política de Privacidade