Entrar sem permissão, salvo em casos específicos, caracteriza invasão de domicílio, que é crime previsto no Código Penal (Getty Images/Reprodução)
Publicado em 22 de maio de 2025 às 15h24.
Em condomínios, a figura do síndico está presente no dia a dia, mas até onde vão seus poderes? Um dos questionamentos mais comuns é se o síndico pode entrar no apartamento sem o consentimento do morador. Essa dúvida não é trivial, pois envolve questões legais, direitos constitucionais e a rotina do condomínio.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XI, garante a inviolabilidade do domicílio, o que significa que ninguém pode entrar na residência de outra pessoa sem autorização. Isso inclui o síndico, que, apesar de ter responsabilidades administrativas, não possui liberdade para acessar o imóvel sem o consentimento do morador.
Entrar sem permissão, salvo em casos específicos, caracteriza invasão de domicílio, que é crime previsto no Código Penal.
Existem exceções legais que autorizam a entrada do síndico, sempre acompanhadas de cuidado para respeitar os direitos do condômino:
1. Situações de emergência: vazamentos, incêndios, problemas elétricos ou qualquer risco à segurança dos moradores e do prédio justificam a entrada imediata. Nestes casos, a rapidez pode salvar vidas e evitar danos maiores.
2. Prestação de socorro: se houver suspeita de mal súbito ou situação médica grave, o síndico pode agir para garantir atendimento ao morador.
3. Flagrante delito: quando há suspeita de crime ocorrendo dentro da unidade, a entrada pode ser autorizada para proteger a integridade dos condôminos.
4. Ordem judicial: com autorização expressa do juiz, o síndico pode acessar o imóvel, geralmente em horários específicos.
O síndico deve acompanhar as reformas para garantir que estejam em conformidade com as normas do condomínio. Para isso, é preciso agendar a visita e obter autorização prévia do morador. Se o condômino recusar, o síndico pode solicitar a paralisação da obra.
Em última instância, ele pode recorrer à Justiça para obter autorização para realizar a vistoria. Esse procedimento respeita a privacidade do morador, evita conflitos e assegura os direitos de todas as partes envolvidas.
Para evitar problemas legais e garantir a boa convivência no condomínio, o síndico deve sempre tentar entrar em contato e obter autorização antes de acessar a unidade. Em situações de emergência, deve agir com rapidez, preferencialmente acompanhado por testemunhas, como o zelador.
É fundamental documentar todas as ações, registrando os motivos da entrada e comunicando o morador posteriormente. O síndico deve evitar qualquer abuso, pois pode ser responsabilizado civil e criminalmente por entradas indevidas.
Entrar no apartamento sem permissão, sem que haja emergência ou autorização judicial, pode levar o síndico a responder criminalmente por invasão de domicílio, ser responsabilizado por eventuais danos causados e sofrer sanções previstas na convenção do condomínio e na legislação.