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Propriedades rurais em faixas de fronteira ou em áreas superiores a 25% do município só podem ser adquiridas por estrangeiros mediante autorização (Jasenka Arbanas/Getty Images)
Publicado em 11 de abril de 2025 às 15h55.
Comprar uma fazenda destinada a atividades de exploração não é como adquirir um apartamento na cidade. Embora o objetivo final seja o mesmo — ter a posse de uma propriedade — o caminho legal para comprar um imóvel rural exige etapas mais específicas e uma documentação extensa. Com áreas que variam de pequenas chácaras a grandes latifúndios, esses bens estão submetidos a regras próprias, voltadas à sua função produtiva.
A regulamentação envolve leis federais, como o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que define o uso social da terra, e a Lei nº 8.629/1993, que detalha critérios para reforma agrária e utilização de imóveis rurais. Além disso, órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o INCRA, são os responsáveis por emitir documentos indispensáveis à formalização de qualquer transação nesse setor.
Na prática, um imóvel rural é toda a propriedade voltada à produção agropecuária, extrativismo ou atividades relacionadas ao setor primário, localizada em perímetro urbano ou rural. Pode incluir não apenas áreas de plantio e pasto, mas também florestas, corpos d’água e estruturas como galpões, casas de funcionários e silos.
A principal característica de um imóvel rural é sua finalidade produtiva, mesmo quando a propriedade está parcialmente ociosa. Seu uso deve ser declarado junto a cadastros federais, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA.
A ausência de qualquer um desses registros pode impedir a formalização da compra ou gerar problemas jurídicos futuros.
A escritura pública deve ser lavrada em cartório com cláusulas específicas sobre as responsabilidades fiscais e trabalhistas do vendedor. Além disso, a Instrução Normativa INCRA nº 147/2024 determina que o histórico de titularidade da terra — chamado de cadeia dominial — deve estar completo e sem pendências.
Sem a escritura, não é possível registrar a nova titularidade em cartório, o que torna a transação ineficaz do ponto de vista legal. Essa exigência busca evitar fraudes fundiárias, comuns em áreas mais remotas ou sem fiscalização constante.
A aquisição de terras por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras também é regulada por uma legislação própria, com restrições quanto ao tamanho e à localização das áreas. Segundo a Lei nº 5.709/1971, propriedades rurais em faixas de fronteira ou em áreas superiores a 25% do município só podem ser adquiridas por estrangeiros mediante autorização.
Também é necessário verificar se a terra possui pendências ambientais ou embargos do IBAMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que possam afetar a exploração do imóvel.
A compra de um imóvel rural exige mais do que interesse comercial: requer planejamento jurídico, fiscal e ambiental. Uma consultoria especializada pode ser essencial para garantir a segurança da operação.