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O que fazer quando o vizinho não concorda em subir o muro da divisa?

Legislação oferece alternativas práticas para proprietários que enfrentam resistência dos vizinhos na elevação de muros divisórios

Mesmo tendo o direito legal de agir unilateralmente, buscar consenso sempre será a melhor estratégia para manter a harmonia e valorizar seu patrimônio. (Thinkstock)

Mesmo tendo o direito legal de agir unilateralmente, buscar consenso sempre será a melhor estratégia para manter a harmonia e valorizar seu patrimônio. (Thinkstock)

Publicado em 13 de junho de 2025 às 16h56.

A situação é mais comum do que parece: você decide aumentar a altura do muro de divisa por questões de privacidade ou segurança, mas o vizinho simplesmente não concorda com a ideia. Entre conversas no portão e olhares atravessados, surge a dúvida sobre quem tem razão e o que fazer para resolver o impasse de forma civilizada.

A boa notícia é que a legislação brasileira oferece caminhos claros para essas situações. O Código Civil, em seus artigos 1.297 a 1.299, estabelece regras específicas sobre muros divisórios que podem surpreender muita gente. O primeiro passo é entender exatamente qual tipo de muro estamos falando.

O que diz a lei

O muro de divisa presume-se comum aos proprietários dos terrenos que ele separa, salvo prova em contrário. Isso significa que, na maioria dos casos, aquela parede que separa seu quintal do vizinho pertence aos dois proprietários em partes iguais.

Mas atenção: se o muro foi erguido inteiramente dentro de um dos terrenos, ele pertence exclusivamente ao dono daquele espaço. Nesse caso, o vizinho não pode exigir alterações nem usar a estrutura sem permissão.

Quando se trata de alteamento - termo técnico para aumentar a altura -, qualquer um dos vizinhos pode realizá-lo. A questão é como fazer isso sem criar uma briga no quarteirão.

Cuidados a tomar

O primeiro cuidado é sempre tentar o diálogo. Explique as razões do projeto, seja por privacidade, segurança ou até mesmo valorização do imóvel. Muitas vezes, a resistência inicial diminui quando o vizinho entende os benefícios mútuos.

Se não houver acordo, o interessado pode realizar o alteamento, mas deverá arcar sozinho com todas as despesas. Isso inclui não apenas a construção, mas também a manutenção futura da parte elevada.

Antes de qualquer obra, consulte o Código de Obras do seu município. Cada cidade tem regras específicas sobre altura máxima permitida, materiais aceitos e afastamentos necessários. Ignorar essas normas pode resultar em multas e até demolição forçada.

Documente tudo: conversas com o vizinho, orçamentos, projetos e autorizações. Essa papelada pode ser decisiva se surgirem questionamentos posteriores.

O que você deve considerar

A via judicial deve ser considerada apenas em casos extremos, quando há prejuízo claro ao direito de propriedade ou segurança. O processo pode ser demorado e custoso, mas às vezes é a única forma de garantir direitos legítimos.

Uma alternativa interessante é a mediação extrajudicial. Muitas vezes, um mediador neutro consegue encontrar soluções que satisfazem ambas as partes, evitando desgastes e custos desnecessários.

Mesmo tendo o direito legal de agir unilateralmente, buscar consenso sempre será a melhor estratégia para manter a harmonia e valorizar seu patrimônio a longo prazo.

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