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É possível denunciar falhas nas normas de segurança do condomínio ao CREA, à Vigilância Sanitária, ao Ministério Público ou à Defesa Civil (CLAUDIO ROSSI)
Publicado em 26 de março de 2025 às 17h27.
A segurança nos condomínios é uma das maiores preocupações para os moradores. Em um ambiente coletivo, como o de um condomínio, todos têm direito a um espaço seguro, mas o que fazer quando as normas de segurança não são cumpridas? Quais são os procedimentos legais que os moradores podem adotar? Neste artigo, vamos explicar como agir diante de uma falha nas regras de segurança condominial, e quem é responsável por garantir o cumprimento dessas normas.
O síndico é o principal responsável pela administração do condomínio e, portanto, tem a obrigação de assegurar que as normas de segurança sejam seguidas. Isso inclui a manutenção das áreas comuns, como portarias, escadas de emergência, sistemas de câmeras de segurança e controle de acesso.
Além disso, cabe ao síndico organizar assembleias para discutir e implementar melhorias que garantam a segurança de todos. No entanto, a responsabilidade não é exclusivamente dele. Todos os moradores têm a obrigação de contribuir para a segurança coletiva, respeitando as normas estabelecidas.
Caso os moradores identifiquem que o condomínio não está seguindo as normas de segurança, o primeiro passo é tentar resolver a questão de maneira amigável. O ideal é levar o problema à assembleia de condomínio, onde todos os condôminos podem discutir e votar por medidas de correção. É importante que a pauta sobre segurança seja clara e objetiva, com a apresentação das falhas específicas que precisam ser corrigidas.
Se a situação não for resolvida de maneira satisfatória nas assembleias, os moradores podem buscar auxílio externo. Um dos caminhos possíveis é entrar em contato com o Ministério Público, caso haja risco iminente à segurança. Em situações mais graves, como a falta de extintores de incêndio, a Defesa Civil também pode ser acionada para verificar a situação e aplicar as devidas punições.
Sim, é possível e, em alguns casos, essencial. Denunciar a falta de segurança é um direito dos moradores. Caso o condomínio não esteja atendendo às normas exigidas, como a falta de equipamentos de segurança ou inspeções periódicas, é possível acionar as autoridades competentes.
Se as falhas de segurança podem colocar a vida dos condôminos em risco, o próprio morador pode registrar uma denúncia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou na Vigilância Sanitária, dependendo da situação. A ação da denúncia pode gerar uma fiscalização, que, caso identifique irregularidades, resultará em punições ao condomínio, que podem variar de multas a sanções mais graves.
Sim, é possível dispensar um síndico em caso de falhas na segurança do condomínio. Se o síndico não cumprir com suas responsabilidades de garantir a segurança dos moradores, ele pode ser destituído em uma assembleia geral, conforme as regras da convenção condominial. A assembleia deve ser convocada com antecedência, e a decisão de removê-lo requer a aprovação da maioria absoluta dos condôminos. Caso o síndico seja removido, a assembleia pode eleger um novo responsável ou uma gestão temporária, sempre visando a segurança e o bem-estar dos moradores.
A destituição de um síndico pode ser feita de forma legal e formal, desde que respeitadas as regras previstas na convenção condominial e na lei de condomínios (Lei nº 4.591/64). Para a destituição, podem ser alegados diversos motivos, como má gestão, negligência, falta de transparência nas contas, desrespeito às normas do condomínio, ou até conflitos de interesse. Em casos mais graves, a destituição pode ocorrer por motivos relacionados a falta de compromisso com a segurança e o bem-estar dos moradores.