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O que é usufruto de imóvel?

Por meio do usufruto, quem tem a posse de um imóvel concede uma permissão legal para que terceiros possam administrá-lo

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 10 de dezembro de 2024 às 11h44.

O usufruto de um imóvel é um direito legal que permite a uma pessoa usar e aproveitar um bem que pertence a outra. Por meio dele, o usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo, receber os frutos (como aluguéis) e usufruir de tudo que o bem produz. No entanto, não pode vender o imóvel, destruí-lo ou alterá-lo de forma que prejudique o proprietário.

Além disso, só poderá usá-lo apenas de acordo com a destinação imposta ao imóvel. Isso quer dizer, que se uma pessoa receber um terreno com a finalidade de plantar mandiocas, por exemplo, não poderá construir uma casa no local e vice-versa.

O usufruto também pode ser temporário ou vitalício. Em nenhum dos casos a posse dura para sempre. No primeiro, existe um prazo determinado ou condição para realização, por exemplo, seis meses ou enquanto durar a reforma do bem.

Já no vitalício, o benefício dura até o falecimento do usufrutuário. Quando este morre, o bem volta para a posse do dono verdadeiro.

No usufruto também é preciso respeitar a inalienabilidade do bem, o que significa que é proibido mudar a propriedade do dono. Sendo assim, se uma pessoa recebe uma casa em usufruto ela não poderá vendê-la para terceiros, mas poderá deixar seu filho morando no local.

Quais os tipos de usufruto existentes?

É possível dividir o usufruto nas seguintes categorias:

  • Simples: quando apenas uma pessoa usufrui do bem;
  • Múltiplo: quando mais de uma pessoa usufrui do imóvel;
  • Próprio: quando o direito incide sobre bens imóveis ou não consumíveis;
  • Impróprio: quando incide sobre bens consumíveis;
  • Parcial: quando a questão recai apenas sobre uma parte da propriedade;
  • Total: quando se refere a toda a propriedade;
  • Legal: quando é estabelecido por lei;
  • Voluntário: quando é determinado em contrato ou testamento.

Como realizar o usufruto?

O usufruto pode ser feito tanto enquanto a pessoa está viva quanto depois de morta. Nos dois casos, é preciso registrar essa decisão no cartório de imóveis. Se for em vida, precisa de um contrato, e se for depois da morte, precisa constar no testamento. Veja alguns casos possíveis:

Doação como reserva

A doação como reserva é uma solução usada no planejamento sucessório, ou seja, na distribuição dos bens após o falecimento.

Funciona da seguinte maneira: o dono do imóvel faz a doação do bem em vida, mas fica com o usufruto do mesmo. Assim, quando ele morre, o bem é automaticamente consolidado nas mãos da pessoa que recebeu a doação, sem necessidade de inventário ou partilha.

Usufruto em testamento

Uma das possibilidades legais do usufruto é deixar a posse de um imóvel, em testamento, para uma pessoa com usufruto para outra.

Usufruto com condições e prazos estabelecidos

Outra possibilidade é usar o usufruto temporário, definindo uma data de começo e fim da validade do contrato.

Usufruto simples

Neste caso, o proprietário do imóvel continua com a posse do mesmo, mas o coloca em usufruto para uma terceira pessoa administrá-lo, como um familiar, por exemplo.

Quando termina o usufruto?

O direito de usufruto pode terminar a qualquer momento e por meio dos seguintes motivos:

  • Morte do usufrutuário;
  • Fim do período de usufruto acordado no contrato;
  • Renúncia ao direito de uso;
  • Perda da propriedade ou bem sobre a qual se tinha o direito de usufruir.

Caso haja alguma discordância, o usufrutuário deverá consultar um advogado especializado no assunto para regularizar a situação.

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