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A principal vantagem do usucapião extrajudicial é sua capacidade de agilizar a regularização de propriedades (Athitat Shinagowin/Thinkstock)
Publicado em 6 de maio de 2025 às 15h11.
Última atualização em 8 de maio de 2025 às 16h10.
A regularização da posse de um imóvel pode parecer um processo complexo e demorado, mas o usucapião extrajudicial tem se mostrado uma solução mais rápida e simplificada. Desde que foi introduzido pela Lei nº 13.105/2015, esse mecanismo permite que a propriedade seja formalizada diretamente em cartório, sem a intervenção do Judiciário. O que antes poderia levar anos em um processo judicial agora tem o potencial de ser resolvido em poucas semanas, sempre que as condições legais forem atendidas.
Em essência, o usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que visa a regularização da posse prolongada de um imóvel, realizado por meio da documentação específica apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para dar início ao processo, o interessado deve reunir uma série de documentos que comprovem a posse contínua, pacífica e mansa do imóvel. Isso inclui planta do imóvel, certidões negativas, comprovantes de pagamento de impostos, além de declarações de testemunhas e uma ata notarial, lavrada por um tabelião, que ateste a posse. Esses documentos são entregues ao Cartório de Registro de Imóveis, que verifica a conformidade da documentação e dá início ao processo.
Após a análise inicial, o cartório publica um edital, permitindo que eventuais contestações sejam feitas por terceiros interessados. De acordo com a legislação mais recente (Lei 14.382/2022), a notificação do Ministério Público para manifestação deixou de ser uma etapa obrigatória em todos os casos de usucapião extrajudicial, sendo necessária apenas se houver impugnação ao pedido ou em outras hipóteses específicas previstas em lei (como o envolvimento de interesse de incapazes). Caso não haja nenhuma oposição ou, sendo superadas eventuais impugnações, o oficial do cartório registra a propriedade no nome do requerente. Isso garante a segurança jurídica da aquisição, sem a necessidade de uma ação judicial
Rapidez: o grande diferencial do usucapião extrajudicial é a velocidade. Enquanto um processo judicial de usucapião pode levar anos para ser concluído, o procedimento extrajudicial é muito mais ágil, podendo ser finalizado em alguns meses, se todas as condições forem atendidas.
Menos burocracia: como não há a necessidade de audiências ou perícias judiciais, o processo é mais direto e com menos formalidades, o que facilita a sua conclusão.
Redução de custos: embora ainda exija a assistência de um advogado, por dispensar a longa tramitação judicial e custos processuais associados a ela (como perícias judiciais), o usucapião extrajudicial pode ser uma opção mais econômica em comparação com a via judicial, tornando o procedimento acessível a mais pessoas
Embora o usucapião extrajudicial seja vantajoso em diversos aspectos, é importante observar alguns requisitos essenciais para que o processo seja bem-sucedido. O imóvel não pode estar sujeito a litígios ou pendências judiciais, e é necessário que haja consenso entre as partes envolvidas. Caso algum confrontante ou interessado se oponha ao pedido, o processo será encaminhado para a via judicial, o que pode prolongar a solução.
Além disso, é crucial que o imóvel esteja livre de qualquer restrição legal. É fundamental destacar que imóveis públicos, por força de lei, são absolutamente insuscetíveis de usucapião, não sendo possível, em nenhuma hipótese, adquiri-los por essa via. Outras restrições, como pendências financeiras, também impedem o andamento do processo.
De modo geral, a principal vantagem do usucapião extrajudicial é sua capacidade de agilizar a regularização de propriedades, mas sempre observando os requisitos legais. Se o procedimento for seguido corretamente, o interessado pode contar com uma solução eficiente e menos onerosa para garantir a posse definitiva do imóvel.