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O descumprimento da cláusula torna qualquer ato de alienação do imóvel nulo de pleno direito
Publicado em 28 de abril de 2025 às 17h35.
Quando uma pessoa doa ou deixa um imóvel para um herdeiro, pode querer garantir que aquele bem permaneça na família, protegido de dívidas, vendas ou decisões apressadas. É nesse cenário que a cláusula de inalienabilidade ganha importância, funcionando como uma blindagem patrimonial que acompanha o imóvel ao longo do tempo. Essa proteção impede a livre disposição do bem, mesmo contra a vontade do beneficiário.
A cláusula de inalienabilidade é uma restrição legal que impede que um bem seja vendido, doado, permutado ou usado como garantia. Ela é normalmente inserida em atos de liberalidade, como doações e testamentos, para assegurar que o patrimônio continue sob o controle da família ou da pessoa favorecida.
A aplicação dessa medida decorre da vontade unilateral de quem doa ou testa o imóvel, não exigindo a concordância do beneficiário. Essa imposição pode ser vitalícia, condicionada a um prazo específico ou vinculada a certos eventos.
Prevista no artigo 1.911 do Código Civil brasileiro, a inalienabilidade precisa ser formalizada de maneira adequada para ter validade jurídica. A eficácia contra terceiros depende do registro da cláusula na matrícula do imóvel, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Vale destacar que a restrição não pode recair sobre a parte obrigatória da herança — a chamada legítima — sem que exista uma justa causa expressa. Em casos excepcionais, como necessidade econômica comprovada, é possível solicitar autorização judicial para venda ou substituição do bem.
Entre os principais benefícios da inalienabilidade estão a proteção do imóvel contra penhoras por dívidas do beneficiário e a preservação do patrimônio familiar ao longo de gerações. A cláusula também garante que o bem continue a gerar frutos, seja através de aluguel, arrendamento ou uso próprio.
Outra vantagem importante é o reforço da segurança patrimonial em contextos de instabilidade financeira ou conflitos familiares, dificultando que o imóvel seja perdido por decisões precipitadas ou má administração.
Apesar dos benefícios, a aplicação da cláusula de inalienabilidade deve ser feita com cautela. Restrições excessivas podem engessar o uso do imóvel, limitando a liberdade do beneficiário em adaptá-lo às suas necessidades futuras.
Além disso, é fundamental que a motivação para a imposição da cláusula esteja bem justificada no documento de origem, especialmente em testamentos, para evitar questionamentos judiciais. O descumprimento da cláusula torna qualquer ato de alienação do imóvel nulo de pleno direito.