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Para o comprador, o contrato oferece a tranquilidade de que o imóvel não será vendido a outra pessoa durante o processo (EyeEm/Getty Images)
Publicado em 5 de maio de 2025 às 15h52.
Quem já tentou comprar ou vender um imóvel sabe que o aperto de mão não basta. Entre a visita ao imóvel e a assinatura da escritura definitiva, há um compromisso formal que costuma vir primeiro: o contrato de promessa de compra e venda. É esse instrumento que garante, por escrito, que o negócio será levado até o fim nos termos combinados. Sem ele, qualquer desacordo pode virar um problema difícil de resolver.
O contrato de promessa de compra e venda é um acordo prévio firmado entre comprador e vendedor. Ele formaliza a intenção das partes de realizar, futuramente, a escritura pública de compra e venda do imóvel.
Esse contrato é especialmente comum em negociações que envolvem pagamento parcelado, financiamento ou obras em andamento. O documento define cláusulas como valor total, forma de pagamento, prazos, condições de entrega e penalidades em caso de descumprimento.
Vale destacar que ele pode ser firmado por pessoas físicas ou jurídicas e é amparado pelo Código Civil, especialmente nos artigos 1.417 e 1.418.
A principal razão está na segurança jurídica. Ao registrar a promessa de venda, o contrato serve como prova do acordo entre as partes. Isso evita desistências injustificadas e garante que quem comprou — ou vendeu — tenha respaldo legal em caso de disputa.
Além disso, o documento permite que os detalhes da negociação sejam definidos com mais liberdade do que na escritura definitiva. Ele também dá base para que o comprador assuma a posse do imóvel antes mesmo da escritura, quando houver acordo nesse sentido.
Para o comprador, o contrato oferece a tranquilidade de que o imóvel não será vendido a outra pessoa durante o processo. Já para o vendedor, é uma garantia de que o pagamento será feito conforme o combinado. Outros pontos positivos incluem:
Apesar da segurança que oferece, o contrato de promessa não transfere a propriedade do imóvel. A posse pode até ser antecipada, mas a propriedade só muda com a escritura registrada em cartório.
É essencial verificar se o contrato inclui cláusulas sobre desistência, multas por quebra de contrato e condições específicas como financiamento ou entrega do imóvel.
Recomenda-se ainda a análise por um advogado especializado, que pode evitar ambiguidades e proteger os interesses de quem compra ou vende. Firmar esse contrato é um instrumento de confiança mútua que formaliza intenções e evita surpresas. No mercado imobiliário, onde os valores são altos e os prazos podem ser longos, essa etapa faz toda a diferença.