Conhecer a fração ideal da sua unidade ajuda a entender quanto você deve contribuir financeiramente para o condomínio e qual a sua influência nas decisões coletivas (BrianAJackson/Thinkstock)
Publicado em 30 de maio de 2025 às 17h23.
No universo dos condomínios, muito além do tamanho do apartamento ou da casa, existe um conceito fundamental para entender direitos e deveres: a fração ideal. Pouco conhecida fora do meio imobiliário, ela define a parte proporcional que cada unidade possui sobre o terreno e as áreas coletivas. Entender essa fração é essencial para quem deseja saber exatamente como funciona a divisão de custos, responsabilidades e poder de voto dentro de um condomínio.
A fração ideal representa a parcela do terreno e das áreas comuns que cabe a cada unidade autônoma — seja um apartamento, uma sala comercial ou uma casa em condomínio fechado. Ela é expressa em percentual ou fração, calculada com base na relação entre a área privativa da unidade e a soma das áreas de todas as unidades do condomínio.
Por exemplo, se seu apartamento tem 100 metros quadrados e o total de áreas privativas soma 1.000 metros quadrados, sua fração ideal será 100/1000, ou seja, 10%.
Essa fração é a base para vários aspectos práticos do condomínio. Ela determina o peso do seu voto nas assembleias, refletindo sua influência nas decisões coletivas. Além disso, serve para calcular sua participação nas despesas comuns, como manutenção, limpeza, segurança, contas de consumo e reformas das áreas compartilhadas.
Se um imóvel tem uma fração ideal maior, isso significa que seu proprietário pagará uma parte maior das despesas e terá mais poder de voto. A lógica é garantir uma divisão proporcional que respeite o valor e o tamanho de cada unidade.
Conhecer a fração ideal da sua unidade ajuda a entender quanto você deve contribuir financeiramente para o condomínio e qual a sua influência nas decisões coletivas. Em casos de venda ou dissolução do condomínio, essa fração também determina sua parte no valor do terreno e das áreas comuns.
Não compreender essa parcela pode levar a surpresas na cobrança do condomínio ou na hora de votar em assembleias, além de impactar o planejamento financeiro do proprietário.
Ao comprar ou alugar um imóvel em condomínio, confira a fração ideal atribuída à unidade no contrato ou no registro imobiliário. Ela deve estar especificada no instrumento de instituição do condomínio e no registro em cartório.
Vale lembrar que a fração ideal é uma exigência legal prevista no artigo 1.331 do Código Civil. Sem ela, o condomínio não pode ser formalmente constituído, o que pode complicar a venda ou regularização da unidade.