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O proprietário pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato de aluguel?

Situações como inadimplência e necessidade de moradia permitem a retomada antecipada; fora disso, proprietário deve pagar multa

A lei não proíbe o proprietário de retomar o imóvel antes do fim do contrato, mas impõe regras claras para isso (BrianAJackson/Thinkstock)

A lei não proíbe o proprietário de retomar o imóvel antes do fim do contrato, mas impõe regras claras para isso (BrianAJackson/Thinkstock)

Publicado em 27 de maio de 2025 às 17h04.

Imagine alugar um imóvel, fazer planos para meses ou anos de permanência, e de repente receber a notícia de que o dono quer o imóvel de volta. Essa possibilidade existe, mas a lei impõe limites claros para proteger o inquilino de mudanças abruptas. Afinal, nem todo pedido de retomada é legítimo — e há regras específicas que orientam tanto o locador quanto o locatário.

O que é e quando pode acontecer

A legislação brasileira, por meio da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), prevê situações em que o proprietário pode pedir o imóvel de volta antes do prazo final do contrato. Mas isso não significa liberdade total para o locador.

Em contratos com prazo determinado, a regra geral é que o locador só pode romper antecipadamente se houver motivo legal ou acordo mútuo. O contrato, portanto, é um compromisso de permanência — tanto para o inquilino quanto para o dono.

Como funciona a retomada legal

A retomada antecipada do imóvel só é possível em casos específicos, como os listados abaixo:

  • Uso próprio: se o locador ou seus parentes de até segundo grau precisarem morar no imóvel e não tiverem outro disponível.
  • Inadimplência: atrasos no pagamento do aluguel ou encargos podem levar à ação de despejo.
  • Descumprimento contratual: danos graves ao imóvel ou uso indevido também justificam a retomada.
  • Fim do contrato sem renovação: caso o inquilino permaneça no imóvel após o término sem novo acordo.
  • Venda do imóvel: o novo proprietário pode pedir desocupação, com aviso prévio de 90 dias.

Em todos os casos, é necessário acionar a Justiça e respeitar o direito de defesa do inquilino.

Restrições

Nem todas as situações permitem a retomada imediata. Se não houver motivo legal previsto, o proprietário precisa aguardar o fim do contrato ou negociar com o inquilino. Qualquer cláusula que autorize a retomada unilateral sem justificativa e sem multa é considerada nula pela lei.

No caso de venda do imóvel, a lei assegura ao inquilino o direito de preferência na compra e a permanência por até 90 dias após ser notificado.

Vantagens do cumprimento contratual

Para o inquilino, a permanência até o fim do contrato oferece estabilidade e previsibilidade de custos. Para o locador, respeitar os prazos evita litígios e reforça a reputação no mercado de locação.

Se o proprietário tentar reaver o imóvel sem motivo legal durante o prazo determinado, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o fim do contrato. Caso o locador insista na retomada indevida ou consiga por meios que gerem prejuízo ao inquilino, este poderá buscar judicialmente o cumprimento do contrato ou indenização por perdas e danos decorrentes da quebra contratual por parte do locador.

O valor da indenização será apurado caso a caso, podendo incluir custos com a mudança inesperada e outros prejuízos comprovados. Alguns contratos podem prever multas específicas para essa situação.

Fatores importantes a considerar

Antes de solicitar a devolução do imóvel, o proprietário precisa verificar se há uma justificativa legal que ampare o pedido. Caso exista, ele deve notificar o inquilino formalmente e estar ciente de que o processo, se contestado, seguirá pela via judicial — o que inclui prazos, possibilidade de defesa e audiências.

Por outro lado, o inquilino tem o direito de exigir que qualquer tentativa de retomada esteja respaldada pela lei. É essencial manter em mãos o contrato de locação e comprovantes de pagamento em dia, além de buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas ou se sentir lesado pela decisão do locador.

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