A lei não proíbe o proprietário de retomar o imóvel antes do fim do contrato, mas impõe regras claras para isso (BrianAJackson/Thinkstock)
Publicado em 27 de maio de 2025 às 17h04.
Imagine alugar um imóvel, fazer planos para meses ou anos de permanência, e de repente receber a notícia de que o dono quer o imóvel de volta. Essa possibilidade existe, mas a lei impõe limites claros para proteger o inquilino de mudanças abruptas. Afinal, nem todo pedido de retomada é legítimo — e há regras específicas que orientam tanto o locador quanto o locatário.
A legislação brasileira, por meio da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), prevê situações em que o proprietário pode pedir o imóvel de volta antes do prazo final do contrato. Mas isso não significa liberdade total para o locador.
Em contratos com prazo determinado, a regra geral é que o locador só pode romper antecipadamente se houver motivo legal ou acordo mútuo. O contrato, portanto, é um compromisso de permanência — tanto para o inquilino quanto para o dono.
A retomada antecipada do imóvel só é possível em casos específicos, como os listados abaixo:
Em todos os casos, é necessário acionar a Justiça e respeitar o direito de defesa do inquilino.
Nem todas as situações permitem a retomada imediata. Se não houver motivo legal previsto, o proprietário precisa aguardar o fim do contrato ou negociar com o inquilino. Qualquer cláusula que autorize a retomada unilateral sem justificativa e sem multa é considerada nula pela lei.
No caso de venda do imóvel, a lei assegura ao inquilino o direito de preferência na compra e a permanência por até 90 dias após ser notificado.
Para o inquilino, a permanência até o fim do contrato oferece estabilidade e previsibilidade de custos. Para o locador, respeitar os prazos evita litígios e reforça a reputação no mercado de locação.
Se o proprietário tentar reaver o imóvel sem motivo legal durante o prazo determinado, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o fim do contrato. Caso o locador insista na retomada indevida ou consiga por meios que gerem prejuízo ao inquilino, este poderá buscar judicialmente o cumprimento do contrato ou indenização por perdas e danos decorrentes da quebra contratual por parte do locador.
O valor da indenização será apurado caso a caso, podendo incluir custos com a mudança inesperada e outros prejuízos comprovados. Alguns contratos podem prever multas específicas para essa situação.
Antes de solicitar a devolução do imóvel, o proprietário precisa verificar se há uma justificativa legal que ampare o pedido. Caso exista, ele deve notificar o inquilino formalmente e estar ciente de que o processo, se contestado, seguirá pela via judicial — o que inclui prazos, possibilidade de defesa e audiências.
Por outro lado, o inquilino tem o direito de exigir que qualquer tentativa de retomada esteja respaldada pela lei. É essencial manter em mãos o contrato de locação e comprovantes de pagamento em dia, além de buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas ou se sentir lesado pela decisão do locador.