Ar-condicionado: equipamento é cada vez mais demandado pelos moradores de condomínio (Schon/Getty Images)
Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP
Publicado em 13 de março de 2024 às 09h00.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 15h05.
Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: Depende da convenção do condomínio e é uma questão, normalmente, associada à idade do prédio.
Os novos empreendimentos costumam ser projetados contemplando o ar-condicionado, seja com a entrega de áreas comuns e privativas já com aparelhos (centrais ou individuais) instalados ou ainda com a existência de áreas técnicas e regras definidas na respectiva convenção para sua posterior colocação. O dimensionamento dos sistemas de energia elétrica já considera inclusive seus picos de uso que costumam ocorrer durante o verão.
Para os novos condomínios, a resposta é simples: a instalação dos aparelhos deve seguir as regras estabelecidas na convenção, cumprindo o estatuto.Ressalta-se que alterações da convenção ou da destinação de áreas são possíveis, desde que aprovadas em assembleia, pelo quórum de 2\3 dos condôminos, como previsto no Código Civil.
O problema, portanto, está concentrado nos empreendimentos mais antigos, que são muitos e não foram projetados em sua origem para abrigar tais equipamentos. Para esses então, é preciso pensar na questão de peso e sustentação, capacidade elétrica e estética da fachada.
A jurisprudência sobre o tema se firmou no sentido de que a proibição da instalação prevista na convenção é válida – ou seja, o condomínio pode proibir os equipamentos quando a proibição existir expressamente na convenção.
Fato é que estes condomínios que vedam as instalações acabam se desvalorizando por obsolescência. Além do mais, os moradores perdem em qualidade de vida – devemos pensar sempre no bem estar coletivo dessas comunidades, uma vez que o condomínio é sobre pessoas que moram ou trabalham nesses complexos.
Vale lembrar, no entanto, que a maior parte das convenções não têm a proibição. Elas, na verdade, são omissas à instalação e não há padrão definido ou área destinada para os equipamentos.
Mas o que é fachada? Neste ponto, muitos processos julgados consideram o aquecimento das cidades como justificativa, e permitem a instalação em varandas, floreiras ou ainda em laterais do edifício, argumentando que a mudança não caracteriza uma alteração na fachada, pois não altera o conjunto arquitetônico.
Analisando todo o contexto exposto, a recomendação para estes condomínios mais antigos é de que ao invés de discutir a proibição, os moradores se reúnam com a orientação técnica de especialistas e engenheiros, para projetar um padrão que atenda aos requisitos de capacidade dos sistemas elétricos, peso e de estética do edifício.
Assim, será possível criar regras em assembleia destinada a tal fim para propiciar a instalação destes equipamentos e atender ao interesse de bem estar comum e preservação do patrimônio.
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