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O condomínio pode me proibir de colocar tela nas minhas janelas?

Segurança de crianças e pets prevalece sobre questões estéticas segundo decisões judiciais; entenda como mediar a situação

Telas de proteção salvam vidas, e nenhuma norma condominial pode se sobrepor a essa prioridade (Divulgação/Getty Images)

Telas de proteção salvam vidas, e nenhuma norma condominial pode se sobrepor a essa prioridade (Divulgação/Getty Images)

Publicado em 11 de junho de 2025 às 17h28.

Você acabou de se mudar para o 15º andar e sua primeira preocupação é proteger seu filho ou seu gato aventureiro. Mas aí vem aquele comunicado da administração: "Proibida a instalação de telas de proteção". Calma! A boa notícia é que o direito à segurança fala mais alto que questões estéticas.

A legislação e os tribunais têm sido claros que quando se trata de proteger vidas humanas e de animais, as telas são um direito, não um capricho decorativo.

O que diz a lei?

O Código Civil realmente estabelece que você não pode alterar a forma e cor da fachada do prédio. Mas essa regra não é absoluta quando existe risco à integridade física dos moradores.

A jurisprudência tem sido favorável aos moradores em casos envolvendo segurança. Em 2021, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que uma moradora poderia manter sua tela, mesmo fixada externamente. A corte também determinou a devolução de multas aplicadas pelo condomínio por essa instalação.

O direito à segurança da criança prevalece sobre a questão estética, segundo os desembargadores. Essa decisão criou um precedente importante para casos similares em todo o país.

Não existe legislação federal específica que obrigue ou proíba a instalação de telas. Porém, a segurança dos moradores é considerada prioridade pela justiça brasileira. A proibição pelo condomínio é considerada abusiva e ilegal quando há risco comprovado à integridade física dos moradores, especialmente crianças e idosos.

Cuidados recomendados

Contrate profissionais qualificados para a instalação. Uma fixação malfeita pode comprometer não apenas a segurança da sua família, mas também a estrutura do edifício. Realize inspeções periódicas para verificar o estado das telas. Sol, chuva e vento podem causar desgastes que comprometem a eficácia da proteção ao longo do tempo.

Documente tudo: orçamentos, certificados dos materiais e registros da instalação. Essa documentação pode ser fundamental se houver questionamentos posteriores.

O que o condomínio pode estabelecer

O condomínio pode definir padrões razoáveis para a instalação, como cor, material e forma de fixação. Essas regras devem ser estabelecidas em assembleia com participação dos moradores.

As normas não podem inviabilizar a instalação ou torná-la excessivamente cara. Exigências abusivas que impedem na prática a colocação das telas são consideradas ilegais.

Podem ser estabelecidos prazos para adequação às normas internas, desde que razoáveis e que não coloquem em risco a segurança durante o período de transição.
A administração pode exigir que as instalações sejam feitas por profissionais habilitados e que sigam normas técnicas específicas para garantir a segurança de todos.

Como agir para evitar conflitos

Comunique formalmente sua intenção de instalar telas à administração. Mesmo sendo um direito, a transparência evita conflitos desnecessários e demonstra boa-fé.

Apresente justificativa clara para a necessidade da proteção: presença de crianças, idosos ou animais de estimação. Fotos e laudos médicos podem reforçar seu argumento. Procure seguir as normas internas do edifício sempre que possível. O diálogo e a colaboração são sempre melhores que o confronto direto.

Se houver resistência injustificada, procure orientação jurídica. Alguns advogados especialistas em direito condominial podem oferecer consultas iniciais gratuitas.

Entenda que sua segurança e a de sua família são direitos fundamentais. Telas de proteção salvam vidas, e nenhuma norma condominial pode se sobrepor a essa prioridade. Instale com responsabilidade e mantenha o diálogo aberto com a administração.

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