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Regras abusivas podem ser contestadas coletivamente, e mudanças positivas dependem da participação dos moradores (damedeeso/Getty Images)
Publicado em 11 de junho de 2025 às 12h03.
Quem nunca se deparou com aquele síndico ou vizinho bravo questionando o passeio do seu bicho de estimação pela área comum? A boa notícia é que você tem direitos garantidos por lei. A questão gera polêmica, mas a resposta é clara: o condomínio não pode simplesmente proibir você de circular com seu cão. A legislação brasileira protege tanto você quanto seu melhor amigo de quatro patas, desde que seu animal não cause problemas sérios para os vizinhos.
A Constituição Federal garante o direito de ir e vir em seu artigo 5º, e isso inclui você e seu companheiro canino. Impedir o trânsito do animal nas áreas comuns pode configurar violação desse direito fundamental.
O Código Civil, em seu artigo 1.335, estabelece que você pode usar sua unidade e as áreas comuns, desde que não prejudique outros moradores. É um equilíbrio delicado entre direitos individuais e coletivos.
Além disso, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções condominiais não podem proibir genericamente a guarda de animais. A proibição total dificilmente é aceita pela justiça brasileira.
Você tem direito de manter seu animal em casa e passear com ele pelas áreas comuns. Essa garantia vem diretamente da nossa legislação, que reconhece a posse de animais como parte do direito de propriedade. O condomínio não pode exigir que você carregue seu cão no colo para circular nas dependências. Imagine carregar um golden retriever pelos braços até o térreo — isso seria considerado constrangimento ilegal.
Caso sofra proibição injustificada, você pode contestar judicialmente e ainda ter direito a indenização por danos morais. A justiça tem sido favorável aos tutores em casos bem fundamentados.
O condomínio pode, sim, criar regras para garantir a boa convivência. O uso de guia e coleira nas áreas comuns é obrigatório e faz todo sentido para a segurança de todos. O condomínio pode exigir que você use elevadores de serviço em vez dos sociais, desde que isso não seja uma forma disfarçada de constrangimento. A limpeza das necessidades do seu pet também é sua responsabilidade total.
As normas devem respeitar os "três Ss": saúde, segurança e sossego dos demais moradores. Seu cachorro não pode incomodar com latidos excessivos, comportamento agressivo ou falta de higiene.
O condomínio pode restringir o acesso a certas áreas específicas, como piscinas ou playgrounds infantis, desde que a medida seja justificada e não arbitrária.
Seja um tutor responsável. Mantenha seu animal sempre na coleira, limpe suas necessidades imediatamente e certifique-se de que ele não incomode os vizinhos com barulho excessivo.
Conheça bem a convenção do seu condomínio e participe das assembleias. Regras abusivas podem ser contestadas coletivamente, e mudanças positivas dependem da participação dos moradores.
Lembre-se: o diálogo sempre funciona melhor que o confronto. Converse com a administração, esclareça dúvidas e mostre que você é um morador consciente. A convivência harmoniosa beneficia todos - inclusive seu animal de estimação.