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O condomínio pode limitar o uso do elevador social apenas para moradores?

Restrições indevidas podem gerar multas e processos por discriminação contra síndicos; entenda o que a lei estabelece

Restrições baseadas em preconceitos, além de ilegais, geram conflitos desnecessários e podem resultar em indenizações por danos morais (Thinkstock)

Restrições baseadas em preconceitos, além de ilegais, geram conflitos desnecessários e podem resultar em indenizações por danos morais (Thinkstock)

Publicado em 12 de junho de 2025 às 16h50.

A cena se repete em prédios pelo Brasil: um trabalhador aguarda no térreo, sem saber qual elevador usar, enquanto o porteiro aponta para o equipamento "de serviço". Por trás dessa situação aparentemente simples, existe um debate jurídico que poucos conhecem e que pode gerar multas pesadas.

A confusão surge porque existe diferença entre elevador social e de serviço. Porém, essa distinção não pode ser usada para criar barreiras discriminatórias contra trabalhadores, visitantes ou prestadores de serviços.

O que diz a lei

A Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio se estende aos condomínios e ao uso de suas instalações.

Em São Paulo, a Lei nº 12.282/2006 é cristalina: proíbe qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores baseada em raça, sexo, cor, condição social, idade ou ocupação.

O Rio de Janeiro seguiu caminho similar com a Lei Municipal 3.629/2003, que proíbe qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores, independentemente de sua denominação.

Outras cidades brasileiras têm normas semelhantes, sempre priorizando a igualdade de acesso aos equipamentos prediais.

Cuidados recomendados

A diferenciação entre elevadores existe por motivos práticos legítimos. O equipamento destinado ao transporte de pessoas deve ser preservado de danos e sujeira.

A restrição só é válida quando alguém transporta materiais que podem causar danos, sujeira ou incômodo. Exemplos incluem móveis, materiais de construção, animais molhados ou carrinhos de compras com itens transbordando.

Um entregador carregando apenas uma pequena encomenda não pode ser obrigado a usar o elevador de serviço. A mesma regra vale para empregados domésticos, diaristas e prestadores de serviços.

O bom senso deve prevalecer. Se o porteiro nota que alguém está com roupas sujas de tinta ou carregando objetos que podem vazar, a orientação para usar o elevador apropriado é justificada.

O que o condomínio pode fazer

As regras devem ser definidas em assembleia e constar no Regimento Interno. Mas atenção: nenhuma norma interna pode contrariar a legislação federal ou municipal.

O síndico tem papel fundamental na mediação de conflitos e deve orientar moradores sobre os direitos de todos e coibir práticas discriminatórias.Estabelecer que apenas moradores podem usar determinado elevador configura discriminação ilegal e pode resultar em processos judiciais contra o condomínio.

A administração pode criar horários específicos para mudanças ou reformas, desde que não impeçam o acesso regular de trabalhadores e visitantes nos demais períodos.

Investir em campanhas educativas funciona melhor que proibições arbitrárias. Cartazes explicando quando usar cada elevador ajudam a evitar mal-entendidos.

Restrições baseadas em preconceitos, além de ilegais, geram conflitos desnecessários e podem resultar em indenizações por danos morais. O equilíbrio está em preservar os equipamentos sem discriminar pessoas.

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