Condomínios: aluguéis de curta duração são tema de conflito entre proprietários (Leandro Fonseca/Exame)
Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP
Publicado em 10 de abril de 2024 às 09h01.
Última atualização em 8 de maio de 2024 às 11h37.
Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: não há resposta única e pronta. É preciso considerar o contexto daquele determinado condomínio e daquela determinada comunidade. A solução está na natureza do condomínio, na justa expectativa dos proprietários e na convenção – que é a norma que regulamenta o condomínio, em conjunto com o regimento interno.
A questão se tornou controversa nos condomínios por permitir relações mais efêmeras, sem vínculo de pertencimento com aquela comunidade específica – e que em grande escala impõe um maior custo na operação do condomínio.
De um lado estão os condôminos que pretendem usufruir das suas unidades nessa modalidade ampliando a receita de aluguel. De outro, moradores que têm especial preocupação com segurança e potencial aumento de custos do condomínio.
Existem empreendimentos que já foram concebidos para essa exploração, em especial esses de pequenos estúdios com localização estratégica, próxima a polos de saúde, comerciais, de ensino, entre outros.
Esses, em regra, são ao menos em parte não residenciais, conhecidos no mercado como “NRs”, com convenções e regimentos que preveem soluções de gestão para esse uso específico.
Aqui, uma eventual vedação poderia ser questionável por contrariar a justa expectativa dos adquirentes e a natureza do empreendimento.Outros empreendimentos tem em sua comunidade, especial atenção com segurança – bem como convenções que preconizam o uso do condomínio para fins exclusivamente residenciais.
Nesses casos, a princípio, estas locações de curtíssima temporada não se compatibilizam. Os tribunais têm seguido esta linha, validando a proibição de aluguéis de curta temporada quando a norma estatutária tenha essa previsão.
O ideal, são conversas francas entre os condôminos e a compatibilização de interesses comuns da coletividade. Para decidir o melhor caminho, é preciso avaliar os dois lados e chegar a um consenso.
A recomendação seria contar com o auxílio de um especialista que possa ajudar com soluções de gestão. É possível, por exemplo, que ele ofereça uma consultoria de rateio de custos para casos de aluguel de curta locação caso o condomínio opte por esse caminho.
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