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Minha mãe faleceu já tem 5 anos e eu moro no sítio que era dela já tem 4 anos. Isso já configura usucapião? (Imagem gerada por IA/Reprodução)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 26 de outubro de 2025 às 08h00.
Última atualização em 26 de outubro de 2025 às 15h38.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A simples posse do bem não é o suficiente para pleitear a usucapião.
Para compreendermos a viabilidade da usucapião por herdeiro, é fundamental analisar os requisitos legais. Entre eles está a necessidade de ter mantido a posse do imóvel durante 10 ou 15 anos (a depender do caso) sem ter compartilhado com os demais herdeiros ou com o espólio do falecido.
Além disso, deve a posse ser mansa e pacífica, o que implica na inexistência de qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse.
Por fim, é requisito indispensável que o possuidor tenha a intenção de dono, como o comportamento do Herdeiro, o qual deve ter agido como se fosse o dono do imóvel, realizando benfeitorias, pagando impostos e taxas, e demonstrando publicamente a sua intenção de adquirir a propriedade.
Caso os herdeiros tenham ciência da ocupação e não tomem providências para reivindicar a posse do bem, o morador pode ter direito à propriedade por meio da usucapião.
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