Marcelo Tapai: o inventário deve ser feito para que a partilha entre os herdeiros seja feita de forma legal e adequada (Spanic/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 19 de janeiro de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: todos os herdeiros têm o direito ao imóvel, pois todos os bens deixados pelos falecidos, incluindo imóveis, fazem parte da herança e devem ser incluídos no inventário.
O inventário deve ser feito para que a partilha entre os herdeiros seja feita de forma legal e adequada, inclusive, para regularizar a situação do imóvel e permitir a transferência da propriedade, mesmo que não se pretenda vendê-lo, pois é uma imposição legal.
A abertura do inventário deve ser iniciada em até 60 dias após o falecimento. Pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação. Caso não seja requerido dentro do prazo mencionado, incidirá multa sobre o valor do ITCMD a ser recolhido, que nada mais é do que o chamado imposto e transmissão de bens, além de juros e correção monetária.
Optar por não realizar o inventário pode trazer outras consequências como: aluguéis retidos até a conclusão do inventário, caso o bem esteja alugado, venda mais complicada e menos vantajosa, além das complicações se um dos herdeiros morrer antes do inventário ou, até mesmo, que alguém alegue usucapião e queira tomar o bem.
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