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Minha irmã mora na chácara dos meus pais. É preciso fazer inventário ou o imóvel é só dela?

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Marcelo Tapai: o inventário deve ser feito para que a partilha entre os herdeiros seja feita de forma legal e adequada (Spanic/Getty Images)

Marcelo Tapai: o inventário deve ser feito para que a partilha entre os herdeiros seja feita de forma legal e adequada (Spanic/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 19 de janeiro de 2025 às 08h00.

Meus pais morreram e deixaram uma chácara, onde vive minha irmã. Apenas minha irmã tem direito ao imóvel? Precisamos fazer inventário mesmo se não formos vender?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: todos os herdeiros têm o direito ao imóvel, pois todos os bens deixados pelos falecidos, incluindo imóveis, fazem parte da herança e devem ser incluídos no inventário.

O inventário deve ser feito para que a partilha entre os herdeiros seja feita de forma legal e adequada, inclusive, para regularizar a situação do imóvel e permitir a transferência da propriedade, mesmo que não se pretenda vendê-lo, pois é uma imposição legal.

Quando e como fazer o inventário?

A abertura do inventário deve ser iniciada em até 60 dias após o falecimento. Pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação. Caso não seja requerido dentro do prazo mencionado, incidirá multa sobre o valor do ITCMD a ser recolhido, que nada mais é do que o chamado imposto e transmissão de bens, além de juros e correção monetária.

Optar por não realizar o inventário pode trazer outras consequências como: aluguéis retidos até a conclusão do inventário, caso o bem esteja alugado, venda mais complicada e menos vantajosa, além das complicações se um dos herdeiros morrer antes do inventário ou, até mesmo, que alguém alegue usucapião e queira tomar o bem.

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