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Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. (Malte Mueller/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 30 de janeiro de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Com o tempo, os bens do espólio podem se degradar ou desvalorizar, o que pode diminuir o valor que os herdeiros receberão. Além disso, corre-se o risco de alguém tomar posse e alegar usucapião ou se negar a pagar aluguéis, sob o pretexto de não saber quem é o dono.
Além disso, a demora em realizar a abertura do inventário traz diversos, problemas, como, por exemplo, a cobrança de multas e juros do imposto de transmissão dos bens, chamado de ITCMD, eventuais dificuldades na localização de documentos e negociação da propriedade, além de gerar despesas de manutenção em razão da dificuldade de eventual venda.
Importante lembrar que, apesar de todos os inconvenientes e prejuízos que podem ocorrer, o direito ao inventário sempre existirá, assim como o direito dos herdeiros com relação aos bens.
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