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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 4 de maio de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: os herdeiros podem dar entrada no inventário judicial por meio de advogado e já pedirem ao juiz que pesquise se existe algum dinheiro do falecido pronto para uso.
Todas as instituições ligadas ao Banco Central serão consultadas. Assim, virão ao processo informações sobre saldos e em que banco se encontram os valores disponíveis, pois em caso positivo, os valores encontrados poderão ser utilizados para pagar as despesas do inventário.
A próxima solução é requerer ao juiz a concessão dos benefícios da justiça gratuita — a fim de que os herdeiros não paguem algumas despesas no processo, como as custas do procedimento de inventário em si, obtenção de certidões necessárias e registros dele decorrentes. Importante ressaltar que não entram na gratuidade o imposto, que deverá ser recolhido.
Outra saída, que pode dar um fôlego maior aos herdeiros, é pedir ao juiz o adiamento do pagamento da taxa judiciária para o final do processo.
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