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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 24 de maio de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido.
Dessa forma, o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular do patrimônio. Não existe herança de pessoa viva.
No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e é casada, por exemplo, apenas o cônjuge precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação absoluta, quando a autorização é dispensada por lei.
O único caso que exige a participação de descendentes na venda de bem é na venda de ascendente para descendente (por exemplo, na hipótese de o pai vender para um dos filhos), quando, então, os outros descendentes e o cônjuge do alienante devem concordar expressamente com a operação. Mas se a venda for feita para terceiros, não há necessidade de os filhos concordarem.