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Meu pai falecido herdou um apartamento com as irmãs. A parte delas foi penhorada. É possível vender? (Malte Mueller/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 16 de março de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: primeiramente é preciso deixar claro que, independentemente da origem da dívida, é possível a venda de imóveis mesmo que conste penhora averbada na matrícula imobiliária.
A penhora tem o objetivo de vincular o imóvel ao pagamento de uma dívida, logo, poderá referido imóvel ser levado a leilão por ordem judicial para o pagamento do credor.
Desta forma, o fato de constar na matrícula do imóvel a existência de uma penhora, não impede que os herdeiros o vendam, podendo inclusive a escritura de compra e venda ser registrada no Ofício de Registro de Imóveis competente, desde que conste expressamente a ciência do comprador acerca da penhora e das consequências decorrentes de tal ônus.
Ou seja, ainda que o comprador tenha registrado sua escritura pública na matrícula do imóvel e se tornado proprietário, a penhora tem prioridade sobre essa venda, e o imóvel poderá ser vendido em leilão para pagar as dívidas do antigo proprietário, ou da quota-parte do herdeiro devedor.
Desta forma, o risco do negócio é do comprador do imóvel, pois se o imóvel for leiloado, o valor arrecadado com a venda será destinado primeiramente para o pagamento das penhoras registradas e se sobrar algum valor será entregue para aquele que comprou o imóvel.
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