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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 13 de abril de 2025 às 08h00.
Meu pai faleceu e deixou, além da casa onde morávamos juntos, uma dívida. Meu irmão exigiu que eu saísse do imóvel para quitar a dívida. Agora, o dinheiro encontra-se em juízo e a partilha não é feita nunca.
Quando alguém falece, seu patrimônio, que é formado por todos os bens, direitos e obrigações, passa a ser chamado de espólio.
Eventuais dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, ou seja, pelo patrimônio deixado, mas somente até o limite deste. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros.
Assim, para levantar o valor remanescente de um imóvel de herança depositado judicialmente, é possível solicitar um alvará judicial. Este é um procedimento mais simples e rápido do que um inventário.
O alvará judicial é uma ferramenta importante para acelerar etapas de um processo, permitindo que os indivíduos ou empresas realizem determinados atos ou levantem valores sem necessidade de inventário ou outros procedimentos mais complexos.
Para obter um alvará judicial, é necessário apresentar um pedido formal ao Juiz, que analisará a documentação apresentada e decidirá se concede ou não a autorização solicitada.
Após a análise do pedido pelo juiz, se tudo estiver em conformidade, será expedido o alvará judicial autorizando o levantamento dos valores em questão.
É importante ressaltar que o alvará judicial é uma opção viável apenas quando não há bens imóveis a serem inventariados, nem outros aspectos complexos a serem resolvidos, como disputas entre os herdeiros ou a existência de testamento.
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