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Meu pai e minha madrasta faleceram e deixaram um imóvel. Além de mim, ela tinha dois filhos. Como fica a partilha da casa? (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 16 de fevereiro de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a divisão de herança entre irmãos é a partilha de bens deixados por um pai ou uma mãe, ao falecerem, para seus filhos. Ela pode acontecer a partir de orientações deixadas pelo dono da herança em um testamento ou pode ocorrer sem que tenha sido deixado testamento algum.
Em casos em que o pai ou a mãe não tenha deixado nenhum tipo de testamento, a herança é transferida para os entes mais próximos automaticamente e em proporções determinadas pela lei:
Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes.
Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.
Ou seja, a parte disponível do pai (50% do imóvel) será destinada ao filho e, a outra parte, disponível da madrasta (50% do imóvel) será destinada aos filhos desta, divido em iguais proporções.
É preciso, porém, entender quando cada um dos cônjuges faleceu, pois a proporção da divisão será diferente em razão disso. Quando uma pessoa falece, seu cônjuge necessariamente herda parte do seu patrimônio e esse patrimônio que passa para a pessoa que sobreviveu será dividido de forma diversa, se o filho for somente dela ou do casal.
Por isso a regra não é tão simples de ser entendida e consultar um advogado especialista no assunto é fundamental para uma divisão justa e dentro do que determina a lei.
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