Mercado Imobiliário

Patrocínio:

Design sem nome (1)

Meu pai e minha madrasta faleceram e ela tinha dois filhos. Como fica a partilha da casa deles?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas

Meu pai e minha madrasta faleceram e deixaram um imóvel. Além de mim, ela tinha dois filhos. Como fica a partilha da casa? (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Meu pai e minha madrasta faleceram e deixaram um imóvel. Além de mim, ela tinha dois filhos. Como fica a partilha da casa? (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 16 de fevereiro de 2025 às 08h00.

Meu pai e minha madrasta faleceram e deixaram um imóvel. Além de mim, ela tinha dois filhos. Como fica a partilha da casa?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a divisão de herança entre irmãos é a partilha de bens deixados por um pai ou uma mãe, ao falecerem, para seus filhos. Ela pode acontecer a partir de orientações deixadas pelo dono da herança em um testamento ou pode ocorrer sem que tenha sido deixado testamento algum.

Em casos em que o pai ou a mãe não tenha deixado nenhum tipo de testamento, a herança é transferida para os entes mais próximos automaticamente e em proporções determinadas pela lei:

Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes.

Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.

Ou seja, a parte disponível do pai (50% do imóvel) será destinada ao filho e, a outra parte, disponível da madrasta (50% do imóvel) será destinada aos filhos desta, divido em iguais proporções.

Quando cada cônjuge faleceu importa

É preciso, porém, entender quando cada um dos cônjuges faleceu, pois a proporção da divisão será diferente em razão disso. Quando uma pessoa falece, seu cônjuge necessariamente herda parte do seu patrimônio e esse patrimônio que passa para a pessoa que sobreviveu será dividido de forma diversa, se o filho for somente dela ou do casal.

Por isso a regra não é tão simples de ser entendida e consultar um advogado especialista no assunto é fundamental para uma divisão justa e dentro do que determina a lei.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Acompanhe tudo sobre:Mercado imobiliárioHerançaCasamento

Mais de Mercado Imobiliário

Triplex de R$ 75 milhões que já pertenceu a Luciana Gimenez será leiloado nos EUA

Entenda o que é o valor venal de um imóvel e como calculá-lo

Na contramão dos arranha-céus, Balneário Camboriú vai ganhar prédio de três andares

Proprietários podem entrar em imóveis alugados sem autorização do inquilino?