Mulher com dúvida: enteados não têm direito à herança deixada pelo padrasto ou madrasta (./Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 4 de junho de 2022 às 07h00.
Pergunta do leitor: Meu padrasto faleceu e em menos de dois meses a minha mãe também faleceu. Sou filha única dela, mas ele tinha seis filhos do casamento anterior. Ambos deixaram um único imóvel. Como fica a partilha?
Resposta de Marcelo Tapai*
Para a partilha da herança existem algumas regras iniciais que devem ser observadas. Primeiro é importante saber que existe uma ordem obrigatória de herdeiros, chamados de necessários, que são: filhos ou netos e, se não existirem, pais ou avós. Concorrendo com estes está o cônjuge ou companheiro e a parte destes dependerá do regime de casamento.
Para dar um exemplo, vamos tratar de um casamento pelo regime parcial de bens ou união estável reconhecida, que são a maioria dos casos. Nessa hipótese, os cônjuges/companheiros, terão 50% dos bens comprados por ambos depois do início da relação e parte proporcional daqueles bens tidos como particulares, que são os adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação a qualquer tempo.
Para os demais herdeiros necessários, filhos ou netos e, se não existirem, pais ou avós, caberá a outra metade dos bens que serão divididos em partes iguais e proporcionais entre ambos. Os filhos receberão a mesma cota parte independente de serem filhos de outros casamento, pois não há distinção entre ambos.
Importante lembrar que enteados não têm direito à herança deixada pelo padrasto ou madrasta. Somente a parte que ficou para sua mãe ou pai, quando do falecimento destes, será herdada pelo filho legítimo.
No exemplo acima, admitindo-se que o regime de casamento era o de comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido por ambos, o filho único da mãe ficará com a metade da casa e os outros filhos dividirão a outra metade.
*Marcelo Tapai é especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados