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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 15 de junho de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: nesse caso, será necessário observar a matrícula do imóvel, um documento essencial no mercado imobiliário brasileiro. Ela funciona como a “certidão de nascimento” do bem, registrando todas as informações relacionadas à propriedade.
A matrícula atualizada permite verificar se a pessoa que se apresenta como proprietária do imóvel é, de fato, a titular do bem, garantindo que a negociação seja realizada com o verdadeiro dono.
Isso porque, este documento revela eventuais ônus e restrições que afetam o imóvel, como hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias e servidões.
Essas informações são indispensáveis para que o comprador avalie os riscos envolvidos na aquisição do imóvel escolhido, pois, conforme a legislação civil, somente é considerado proprietário de um bem imóvel quem o leva a registro, que se dá por uma alteração na matrícula perante o cartório de registro de imóveis ou com a criação de uma matrícula nova ou autônoma a do bem principal.
Ao garantir que a matrícula esteja atualizada, comprador e vendedor se protegem contra possíveis fraudes, problemas legais e financeiros.
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