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Caso alguém que não seja herdeiro legítimo ocupe um imóvel, é fundamental a elaboração de um contrato ou de locação ou comodato (empréstimo) (andreswd/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 9 de fevereiro de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: quando um imóvel de herança é ocupado por terceiros sem direito, a situação pode gerar uma série de complicações legais para os herdeiros. O direito de propriedade é fundamental e, quando alguém ocupa um imóvel de forma indevida, é importante saber como agir para regularizar a situação.
Se a negociação amigável não for possível, medidas legais como a ação de reintegração de posse devem ser tomadas para proteger os direitos dos herdeiros.
Caso nenhuma providência seja tomada com relação a esse terceiro, seja parente ou não, corre-se o risco da pessoa que ocupa o imóvel há muitos anos, pagando as contas e se comportando como dono, tente ingressar com um processo de usucapião.
A lei estabelece quais são os requisitos para se ter direito à usucapião e um desses requisitos é que a pessoa além de ocupar o imóvel e agir como dono por um longo período, o faça sem ser incomodada, ou seja, sem que os verdeiros donos questionem a ocupação.
Por isso, caso alguém que não seja herdeiro legítimo ocupe um imóvel, é fundamental a elaboração de um contrato ou de locação ou comodato (empréstimo), por exemplo, para ficar claro que os herdeiros permitem a ocupação, porém não abrem mão da propriedade. Esse documento impedirá que a pessoa reivindique a usucapião.
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