Mercado Imobiliário

Locador: saiba o que é o locador e quais são os seus direitos e deveres com o locatário

Entender quais são os direitos e deveres do locador e do locatário é essencial no momento de firmar um contrato de aluguel

Vista aerea de Belo Horizonte Minas Gerais em Nova Lima (Leandro Fonseca/Exame)

Vista aerea de Belo Horizonte Minas Gerais em Nova Lima (Leandro Fonseca/Exame)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 22 de janeiro de 2024 às 15h56.

Última atualização em 21 de março de 2024 às 15h46.

Entender quais são os papéis do locador e do locatário em um contrato de aluguel é fundamental no momento de firmar um acordo.

Por essa razão, hoje você irá entender o que é um locador e um locatário, bem como quais são os seus direitos e deveres nessa relação.

O que é locador?

Em linhas gerais, o locador é a pessoa ou entidade que possui um imóvel, veículo ou qualquer outro tipo de equipamento e, por não utilizá-lo, decide disponibilizar o seu uso para terceiros.

Nesse sentido, o locador, ao disponibilizar o uso do bem recebe, em contrapartida, um pagamento, que pode ser denominado como aluguel ou taxa de locação.

Dessa maneira, pode-se resumir que o locador é quem tem o direito legal de deter o bem e, assim, deve disponibilizá-lo nas melhores condições para o locatário.

O que é locatário?

Por outro lado, o locatário é, da mesma forma que o locador, uma pessoa ou entidade que pode alugar, ou como ocorre no caso de propriedades rurais, arrendar um bem por um tempo definido em contrato.

Ao locar o bem, o locatário irá utilizar o bem, dentro do período combinado com o locador e, para isso, deverá realizar o pagamento a título de aluguel.

Quais são os direitos e deveres dos locadores?

Quando se fala na relação entre locador e locatário logo vem em mente quais são os direitos de cada uma das partes, porém também é fundamental entender quais são os deveres de cada um deles.

Antes mesmo de destrinchar cada um dos direitos e deveres, é essencial entender que eles estão dispostos dentro da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, a qual ficou popularmente conhecida como Lei do Inquilinato.

O locador tem, em linhas gerais, 5 deveres principais. O primeiro deles é o de entregar o bem nas condições mais adequadas possíveis aos locatários, ou seja, deve garantir que o bem está em perfeito estado para utilização.

Ainda, é dever do locador a manutenção e todos os tipos de reparos necessários ao bem que está sendo alugado. 

Na mesma linha, ele deve, também, garantir o fornecimento de todas as informações referentes ao bem, para que ao final do contrato seja possível analisar se ocorreram ou não mudanças no estado em que ele entregou o bem para uso do locatário.

Importante lembrar, que os custos com impostos e demais taxas devidas ao Estado são sim dever do locador, ou seja, no caso de um contrato de aluguel de uma casa ou apartamento, o IPTU deve ser pago por ele. Por fim, durante a vigência do contrato o locador não poderá interferir no uso do bem 

Partindo para o locatário, a sua primeira obrigação e, sem dúvidas, a maior, é a do pagamento do aluguel ou taxa de locação definida em contrato nas datas pactuadas entre as partes.

Ainda, é dever do locatário usar de forma adequada e respeitar todas as regras da moradia, a fim de evitar dissabores ao locador, principalmente nos casos onde existem regras já estabelecidas pelos condomínios.

Somam-se as obrigações acima, a devolução do bem na forma como ele foi recebido e o respeito ao contrato, isto é, assim que o contrato chegar ao fim o locatário tem que devolver o bem e, caso queira continuar com ele, realizar um aditivo no contrato já existente.

Como a relação entre locador e locatário é de troca, os deveres de um são os direitos do outro, ou seja, enquanto o locatário tem o dever de realizar o pagamento da taxa de ocupação ou aluguel, o locador possui o direito de receber essa quantia em data pré-estabelecida em contrato.

Qual a importância do contrato de aluguel para o locador e o locatário?

Antes de entender a importância do contrato de aluguel para o locador e locatário, é importante saber como ele funciona.

O contrato, que deve ser assinado e reconhecido em cartório por ambas as partes do negócio, é o instrumento jurídico que protege locadores e locatários no momento em que se estabelece a sua relação.

Por essa razão, é no contrato que ficam estipulados todos os direitos e deveres de cada um nessa relação.

Dessa maneira, no contrato estarão contidas as informações do proprietário e do inquilino, tudo o que o bem possui, a descrição de utilização do bem e o seu período e, uma das partes mais importantes, o valor a título de aluguel, bem como a data em que ele deve ser realizado.

Pelas razões acima expostas, fica evidente que o contrato de aluguel é a única forma legal de comprovar o acordo realizado.

Soma-se a isso, que o contrato é a base para ser evitado o conflito de interesses entre as partes envolvidas, já que tudo o que estiver disposto nele deverá ser cumprido pelo locador e locatário do bem.

Em caso de inadimplência, em quanto tempo o locador pode solicitar o imóvel de volta?

Como foi possível perceber acima, o contrato de aluguel é uma peça fundamental na relação entre locador e locatário, já que estipula todos os direitos e deveres de cada um.

Nesse sentido, é dentro do contrato que fica estabelecido qual é o prazo máximo de inadimplência aceito pelo locador antes que ele entre com um pedido de despejo para reintegrar, para si, a posse do imóvel.

Portanto, como não existe um prazo mínimo ou máximo estipulado em lei a respeito da inadimplência, torna-se imprescindível a delimitação dele dentro do contrato assinado pelas partes.

Acompanhe tudo sobre:aluguel-de-imoveisImóveisGuia do Mercado Imobiliário

Mais de Mercado Imobiliário

Comprovar usucapião: quais são os procedimentos e documentos necessários?

A nova estratégia da Pilar para liderar o mercado de imóveis de luxo em São Paulo

Como o usucapião pode tirar seu imóvel e o que fazer para evitar

Sem crise para os CRIs: volume de estoque bate recorde e chega a pequenos e médios incorporadores