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Lei do Distrato Imobiliário é publicada no Diário Oficial da União

Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa

São Paulo: cidade tem o segundo metro quadrado médio mais caro do índice Fipezap (Filipe Frazao/Thinkstock)

São Paulo: cidade tem o segundo metro quadrado médio mais caro do índice Fipezap (Filipe Frazao/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de dezembro de 2018 às 11h10.

Última atualização em 28 de dezembro de 2018 às 14h09.

Brasília - A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, publica a Lei 13.786/2018, que regulamenta o chamado distrato imobiliário. Pela norma, clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio. O texto foi sancionado na quinta-feira, 27, pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor.

O projeto da lei, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa fixada é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa.

Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel. Assim, a nova lei foi muito bem recebida pelo mercado imobiliário. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) considera que a medida vai devolver a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos no setor. "Com a nova legislação, o setor imobiliário começa o ano de 2019 com mais equilíbrio, previsibilidade e confiança para investir", disse a associação em nota.

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