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Inquilinos podem alugar vaga da garagem de um imóvel alugado?

Regras para cobrança e permissões variam entre contrato e condomínio; saiba mais

A sublocação de vagas de garagem é possível, mas depende da autorização do proprietário e do condomínio (Tunckan Yildiz / Stock Xchng)

A sublocação de vagas de garagem é possível, mas depende da autorização do proprietário e do condomínio (Tunckan Yildiz / Stock Xchng)

Publicado em 7 de março de 2025 às 18h18.

Inquilinos podem alugar a vaga de garagem de um imóvel alugado, mas precisam observar regras do contrato de locação e do condomínio. A prática pode ser vantajosa para quem não utiliza o espaço e deseja reduzir custos, mas há restrições legais e contratuais que devem ser respeitadas.

A locação da vaga de garagem é permitida pela Lei do Inquilinato (8.245/1991), que estipula que o inquilino só pode sublocar o imóvel ou parte dele, como a vaga, com autorização expressa do proprietário. Caso o contrato de locação não trate do tema, o locatário precisa de uma autorização por escrito para alugar o espaço.

Além disso, o condomínio pode impor restrições. Muitos regulamentos internos proíbem a locação de vagas para terceiros, principalmente por questões de segurança e organização do espaço. Mesmo com o consentimento do proprietário, o inquilino pode ser impedido de alugar a vaga se o regimento interno não permitir.

Quais são os tipos de vagas?

  1. Vagas exclusivas (ou privativas)
    São vagas destinadas a um único proprietário ou locatário. Para sublocar, é necessário obter autorização do proprietário e do condomínio. Este é o tipo mais comum de vaga passível de sublocação.
  2. Vagas compartilhadas
    Usadas por mais de uma pessoa, geralmente em conjuntos residenciais. A sublocação é mais complicada e exige um acordo claro entre as partes, além da permissão do condomínio.

Como definir o valor de aluguel da vaga?

Ao alugar a vaga de garagem, é necessário definir um valor justo e que leve em consideração as práticas do mercado. Algumas sugestões incluem aplicar uma alíquota de 10% sobre o valor total de mercado do espaço. Outra alternativa seria cobrar 1% do valor do veículo que ocupará a vaga, o que pode ser mais flexível dependendo do tipo de carro.

No entanto, a definição do preço deve ser discutida entre inquilino e proprietário, com base em uma avaliação do mercado local e das condições da vaga. A formalização do acordo por meio de um contrato é fundamental para evitar divergências, estabelecendo as responsabilidades, valores, prazo e regras de uso do espaço.

Caso o inquilino não siga as permissões do contrato ou as normas do condomínio, ele pode ser penalizado, podendo até ter o contrato de aluguel rescindido. Por isso, antes de alugar a vaga, é essencial garantir que todas as partes envolvidas concordem com os termos e estejam cientes das obrigações.

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