Homem com dúvida: não há qualquer impedimento ao direito de o locador cobrar os aluguéis (JPM/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 22 de outubro de 2022 às 10h00.
Tenho um inquilino que não paga os aluguéis. Já tentei várias negociações, mas não deu certo. Preciso fazer uma ação de despejo, mas ele tem filhos pequenos e ouvi dizer que se tiver crianças ou idosos na casa o juiz não faz o despejo. Isso é verdade?
Resposta de Marcelo Tapai*
Não. A despeito da presença de crianças, adolescentes, idosos ou mesmo pessoas doentes no imóvel locado, não há qualquer impedimento ao direito de o locador cobrar os aluguéis e, em caso de não pagamento, ingressar com uma ação de despejo contra o locatário.
No entanto, devido à pandemia da covid-19, as ações de despejo e desocupação em todo país irão permanecer suspensas até o dia 31 de outubro, conforme determinação do Superior Tribunal Federal.
Contudo, a suspensão vale somente para contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
A regra também dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.