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Neste ano, a data para declaração do IR vai até 30 de maio. (Hillary Kladke/Getty Images)
Publicado em 28 de abril de 2025 às 12h16.
Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma das etapas que mais gera dúvidas entre contribuintes. Quando aluguel, venda, reforma ou financiamento estão na jogada, o medo de cair na malha fina aumenta significativamente. Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, afirma que a falta de informações claras aos contribuintes pode, de fato, gerar problemas com a Receita Federal.
Por isso, a especialista detalhou o que cada contribuinte deve fazer na hora de preencher o formulário do IR, seja ele inquilino, locador, vendedor ou comprador de imóvel.
Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber antes de declarar o IR
Antes de tudo, é importante saber que organização e acesso a comprovantes são fundamentais para uma declaração correta. “Ferramentas digitais, como informes automáticos e histórico de pagamentos, são grandes aliadas — reduzem erros e ajudam a evitar a malha fina”, afirma Vellido.
Vale lembrar, também, que se o contribuinte perceber algum erro após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora, sem multa, desde que ainda esteja dentro do prazo.
Inquilinos, por exemplo, devem registrar o valor pago de aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código “70 - Aluguel de imóveis”. É obrigatório informar o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor total pago no ano.
Segundo Vellido, o IPTU e o condomínio não precisam ser informados, pois não são considerados despesas dedutíveis.
Melhorias realizadas no imóvel alugado também não entram na declaração do inquilino. Essas reformas só devem ser registradas pelo proprietário caso acordadas previamente.
Outra dúvida comum é sobre a dedução do aluguel: a Receita não permite que o valor seja abatido do imposto devido, mas exige que o pagamento seja informado.
Se duas ou mais pessoas dividirem o aluguel, cada uma deve declarar o valor pago individualmente. O total declarado pelos inquilinos deve corresponder ao valor informado pelo proprietário.
Quem adquiriu um imóvel deve informar a compra na ficha “Bens e Direitos”.
Obras e gastos com documentação podem ser registrados se o imóvel já estiver no nome do contribuinte.
Financiamentos são declarados no ano seguinte à assinatura do contrato, sem incluir o valor em “Dívidas e Ônus Reais”.
Imóveis financiados devem ser declarados com informações detalhadas, como endereço, área, data de aquisição, valor de entrada e prestações pagas. Quem realizou reformas pode somar os gastos ao custo de aquisição do imóvel, desde que possua comprovantes, como notas fiscais e contratos.
No caso de imóveis herdados, o bem deve ser declarado pelo valor de mercado indicado no inventário, com registro na ficha de “Bens e Direitos” e em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Proprietários que recebem aluguel acima de R$ 2.112 por mês devem preencher o Carnê-Leão e recolher mensalmente o imposto por meio de DARF. Além disso, podem deduzir taxas de administração, IPTU, condomínio e corretagem, desde que as despesas não tenham sido repassadas ao inquilino.
Se o imóvel ficou vago por parte do ano, o proprietário deve declarar apenas os valores efetivamente recebidos. Não é obrigatório justificar a vacância, mas é importante guardar documentos caso a Receita questione a queda de rendimentos.
Proprietários precisam ainda declarar o imóvel se a soma de seus bens ultrapassar R$ 300 mil ou se a renda anual de aluguel superar R$ 30.639,90.
A venda de um imóvel deve ser informada no programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal, que calcula o imposto devido sobre o lucro da operação. Quem tiver direito à isenção, como no caso de venda de único imóvel até R$ 440 mil, também deve registrar essa informação.