Mercado Imobiliário

Herança: filha mais velha pode liderar inventário de imóvel sem ser biológica de um dos cônjuges?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas

Vista aérea de São Paulo: especialista responde dúvida de leitores sobre herança de imóveis (Reprodução/Getty Images)

Vista aérea de São Paulo: especialista responde dúvida de leitores sobre herança de imóveis (Reprodução/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 21 de setembro de 2024 às 08h04.

Dúvida do leitor: meus sogros já faleceram. A filha mais velha pode liderar inventário de imóvel sem ser biológica de um dos cônjuges?

Sim, a filha mais velha pode ser a cabeça da herança dos sogros (liderar o inventário), mesmo sendo filha apenas de um dos cônjuges.

Seja num inventário judicial ou extrajudicial, obrigatoriamente, uma pessoa deverá cumprir o papel de inventariante, e esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares.

Existe, porém, uma ordem de preferência, sendo primeiro a(o) esposa (o) e, logo depois, os herdeiros que estiverem na posse e administração dos bens, ou ainda, até terceiros, quando faltarem familiares.

Importante mencionar que, se houver um testamento, dispondo a nomeação de um inventariante, esse desejo deverá ser observado e cumprido.

O que faz o inventariante?

O inventariante trabalha como um administrador do espólio (bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) e precisa prestar contas de tudo que faz.

É importante ressaltar que o inventariante não tem o controle absoluto dos bens e não pode fazer o que bem entender com os mesmos e sim, administrá-los com transparência ao longo de todo o processo.

Acompanhe tudo sobre:Herança

Mais de Mercado Imobiliário

Como o usucapião pode tirar seu imóvel e o que fazer para evitar

Sem crise para os CRIs: volume de estoque bate recorde e chega a pequenos e médios incorporadores

Como negociar o preço de um imóvel e fazer uma boa compra

Como fazer usucapião via cartório?