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O uso da garagem em condomínios segue regras definidas pela convenção de moradores (VEJA SAO PAULO)
Publicado em 24 de janeiro de 2025 às 16h26.
A garagem de um condomínio é frequentemente alvo de dúvidas e até disputas entre moradores. Afinal, ela é considerada uma área comum ou privativa?
Saber o que a legislação e o regimento interno determinam sobre o uso desse espaço é fundamental para evitar problemas e garantir uma convivência harmônica.
Sim! De modo geral, a garagem de um condomínio é considerada uma área comum, a menos que a convenção condominial estabeleça o contrário.
Embora as vagas sejam destinadas a moradores específicos, elas geralmente fazem parte do conjunto de áreas compartilhadas do prédio, como corredores, elevadores e hall de entrada.
Em alguns casos, podem ser demarcadas e atribuídas de forma exclusiva a determinadas unidades, mas isso não altera o fato de que a garagem, como um todo, pertence ao edifício.
O Código Civil, em seu artigo 1.331, define que as áreas comuns de um condomínio incluem todos os espaços que não pertencem exclusivamente a uma unidade autônoma, como garagens, pátios e jardins. No entanto, a legislação permite que a convenção condominial estabeleça regras específicas sobre a destinação e o uso das vagas de garagem.
Além disso, a Lei Federal nº 12.607/2012 proíbe a venda ou locação de vagas para pessoas que não sejam condôminos, salvo se houver aprovação unânime em assembleia.
Além da garagem, outros espaços compartilhados pelos condôminos e que não estão vinculados exclusivamente a uma unidade são:
Essas áreas estão sob responsabilidade coletiva, e sua manutenção é custeada pela taxa condominial que serve para contratar responsáveis pela limpeza e manter os espaços bem conservados.
O uso da garagem em condomínios segue regras para garantir a segurança e a boa convivência entre os moradores. Confira as principais diretrizes:
Geralmente, a velocidade máxima permitida varia entre 5 km/h e 10 km/h, dependendo do espaço e das condições do local. Isso visa evitar acidentes, principalmente em áreas com visibilidade limitada, como rampas e curvas.
Por lei, condomínios devem reservar vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de idosos, conforme o Estatuto do Idoso e as normas da ABNT. Essas vagas precisam ser respeitadas e utilizadas apenas pelos moradores que se enquadram nos critérios, com a devida identificação nos veículos.
É proibido utilizar os espaços como depósito para guardar objetos pessoais, bicicletas ou materiais inflamáveis, salvo quando a convenção condominial permitir. Além disso, alguns condomínios têm restrições quanto ao tamanho dos veículos, como proibição de estacionar caminhões ou trailers, caso ocupem espaço excessivo.
Segundo a Lei nº 12.607/2012, as vagas só podem ser vendidas ou alugadas para pessoas que já sejam condôminos. A transferência para terceiros fora do condomínio é permitida apenas com aprovação unânime em assembleia. Isso garante maior controle sobre quem utiliza as áreas comuns e reforça a segurança do local.
Descumprir as regras de uso da garagem pode resultar em penalidades, que variam de advertências a multas, conforme o regimento interno. Por exemplo, estacionar em vagas alheias ou em locais não permitidos pode gerar conflitos e sanções. Em casos mais graves, como desrespeito às vagas especiais ou uso inadequado das vagas, o condomínio pode acionar a Justiça para resolver a situação.
A responsabilidade por aplicar multas no condomínio geralmente recai sobre o síndico, que é o representante legal do condomínio e tem o dever de garantir o cumprimento das normas estabelecidas na convenção condominial e no regimento interno.
Antes de aplicar a penalidade, este normalmente emite uma advertência formal para o infrator, a menos que o regimento permita a aplicação direta da multa em casos mais graves, como desrespeito a vagas especiais ou uso inadequado da garagem.
Após a advertência, se a infração persistir, a multa é formalizada e comunicada por escrito ao morador ou proprietário da unidade.
Em situações mais complexas, como conflitos sobre o uso de vagas ou descumprimento recorrente de regras, a convenção pode exigir que a multa seja aprovada em assembleia condominial, garantindo que a decisão seja respaldada por outros moradores.
Além do síndico, a administradora do condomínio pode auxiliar na emissão das multas e na gestão do processo, mas cabe ao síndico liderar e formalizar as ações. O objetivo não é apenas penalizar, mas garantir que as regras sejam seguidas e que o ambiente no condomínio seja respeitoso e seguro para todos.
Saber quem tem a autoridade de aplicar multas no condomínio ajuda os moradores a compreenderem o processo e a recorrerem, se necessário, garantindo que penalidades sejam justas e devidamente aplicadas.
Entender como funciona a gestão e o uso da garagem de um condomínio é essencial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.
Além disso, conhecer as regras e direitos sobre áreas comuns ajuda os moradores a defenderem seus interesses de forma adequada, prevenindo abusos ou interpretações errôneas do regimento interno.
A garagem é um espaço compartilhado que, quando utilizado corretamente, promove segurança e organização para todos. Saber como ela é regulamentada permite que moradores exerçam seus direitos de maneira consciente e contribui para a valorização do imóvel.