(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 20 de abril de 2022 às 17h39.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o uso do saldo do Fundo para pagar até 12 parcelas em atraso de
financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Hoje, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (dia 20) no Diário Oficial da União, o novo limite será de até 12 prestações em atraso, "que poderão integrar o valor a ser abatido". A medida é temporária, e entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro. Segundo a publicação, a medida ainda precisa ser regulamentada.
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Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.
Para Ana Maria Castelo, economista coordenadora de Projetos da Construção da FGV/Ibre, a medida abre mais a possibilidade de renegociação de dívida em um momento de crise econômica, para conter índices de inadimplência.
— A medida vem no momento em que há mais um saque extraordinário autorizado do FGTS. Agora, com esta resolução, o governo está abrindo a possiblidade de usar o FGTS dentro do próprio mercado imobiliário em vez de usar para consumo, o que faz mais sentido. Diante da crise econômica e da recuperação muito lenta do mercado de trabalho, e o desemprego ainda alto. A medida vem para conter a inadimplência dentro do setor —afirma Ana Castelo.
A economista ressalta que a inadimplência no Sistema Financeiro da Habitação tem se mantido baixa porque os bancos estão tentando renegociar e estender o prazo de pagamento. E que a medida beneficia especialmente os compradores da classe média.
Leandro Sender, advogado especialista em Direito Imobiliário, afirma que a lei de utilização do FGTS em caso de prestação atrasada impedia a aplicação do saldo se o devedor estivesse com mais de três parcelas vencidas, o que limitava a negociação:
— Isso vai dar aos adquirientes um fôlego financeiro para conseguir renegociar com o banco. Antes se superasse três mensalidades, ele já não poderia lançar mão do recurso do FGTS. Agora, o limite são 12 parcelas em atraso para utilizar e para pagar até as 12 — explica Sender.
Embora a lei de alienação fiduciária — que rege os contratos de financiamento imobiliário — possibilite ao banco iniciar os trâmites de retomada do imóvel com o mínimo de três prestações em atraso, Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, lembra que reaver a casa ou apartamento é uma medida extrema que tem sido evitada pelos bancos por causa dos custos de regularização do imóvel e do processo de venda em leilão.
— Para o banco, a medida é ótima. Retomar o imóvel para o banco é uma decisão financeira, que inclui o custo de registro imóvel, a consolidação do bem, o custo da revenda — ressalta Kloh.
A professora Ana Castelo observa ainda que o aumento da inadimplência e elevação no número de retomadas levariam ao aumento do estoque de imóveis dentro dos bancos o que levaria ao crescimento dos custos para as instituições financeiras e ainda poderia reduzir o valor dos imóveis.
Quem poderá usar a medida?
A resolução diz que a medida vai ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para se enquadrar no sistema, os imóveis residenciais não podem ultrapassar R$ 1,5 milhão na avaliação e o financiamento chega ao máximo de 80% do valor do imóvel.
A medida vale para contratos antigos e novos?
A resolução ainda depende de regulamentação que deverá esclarecer o tempo mínimo de contrato necessário. Mas, segundo especialistas, será mais difícil para compradores de contratos novos conseguirem se enquadrar na mudança porque a medida só valerá até 31 de dezembro de 2022. Se o comprador já utilizou o saldo como entrada para a compra, ele não terá mais recursos disponíveis no Fundo em um espaço tem curto para usar novamente.
Além disso, pelas regras de utilização do FGTS, para utilização do FGTS na amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento o tempo mínimo é de 2 anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.
A decisão vale para imóveis de que valor?
A medida se aplica a imóveis dentro do FSH, com imóveis de até R$ 1,5 milhão.
O financiamento deve ser até que valor para se enquadrar?
Pelo SFH o valor do financiamento deve ser de até 80% no valor do imóvel.
A medida já está valendo? Já posso usar o FGTS para quitar até 12 prestações atrasadas?
A resolução ainda depende de regulamentação e deverá entrar em vigor em maio.
Como será a feita a contratação?
Os trâmites e as condições de contratação ainda dependem da regulamentação.