Mercado imobiliário

Falta de pagamento responde por 88,7% das ações de locação de imóveis

Apesar do recuo de 14,1% no número de processos no estado de São Paulo, a inadimplência ainda preocupa – mas há saídas, como o seguro-fiança

Prédios em São Paulo: de janeiro a agosto, foram contabilizadas 9.183 ações envolvendo locação de imóveis no estado, uma queda de 15,6% em relação ao mesmo período do ano passado (Germano Lüders/Exame)

Prédios em São Paulo: de janeiro a agosto, foram contabilizadas 9.183 ações envolvendo locação de imóveis no estado, uma queda de 15,6% em relação ao mesmo período do ano passado (Germano Lüders/Exame)

Um levamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que, no mês de agosto, foram protocoladas na cidade 1.375 ações locatícias, o que representa uma queda de 14,1% no número de processos em relação às 1.600 ações ajuizadas em julho deste ano. Em comparação ao mesmo período do ano passado, a queda foi de 6,4%.

Tipos de ações

Em agosto, as ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 88,7% dos casos, com 1.219 processos. As ações ordinárias, referentes a despejo, atingiram 74 ações (5,4%), as renovatórias – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos – contabilizaram 60 processos (4,4%) e as consignatórias (quando há discordância de valores de alugueis ou encargos) totalizaram 22 registros (1,6%).

No balanço dos oito primeiros meses do ano, foram contabilizadas 9.183 ações, uma queda de 15,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registradas 10.875 ocorrências. O total de ações acumuladas no período de setembro de 2019 a agosto de 2020 foi de 13.974 casos, queda de 13% diante do acumulado de setembro de 2018 a agosto de 2019 com 16.064 ações.

Inadimplência

Apesar da queda no número de processos, o levantamento mostra que a inadimplência ainda responde por 88,7% das ações. Para lidar com atrasos nos aluguéis, inquilinos e imobiliárias contam com garantias como o seguro-fiança, que dá ao proprietário a garantia do pagamento do aluguel ainda que ocorram atrasos por parte do locatário. A contratação do seguro-fiança fica por conta de quem aluga o imóvel.

Em contrapartida, o locatário não precisa partir em busca de fiador, nem deixar como garantia cheque caução. Ele também passa a contar com alguns benefícios, como assistência residencial. A Too Seguros, por exemplo, uma das cinco maiores empresas em emissões de seguro-fiança locatícia do país, disponibiliza para os seus clientes serviços como reparos hidráulicos e elétricos, vidraceiro e chaveiro 24 horas por dia.

O seguro pode incluir ainda tanto a garantia de indenização em caso de inadimplência, como a cobertura de contas como condomínio, água, luz e IPTU em casos de falta de pagamento, bem como o reparo de danos ao imóvel. “Contar com uma seguradora que consiga realizar todo o processo de pagamento da inadimplência e assessoria jurídica traz tranquilidade e segurança para inquilinos, proprietários e imobiliárias”, diz Priscila de Cunto Mckenzie, gerente-executiva do canal de corretores da Too Seguros.

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