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Eu posso parar meu carro na frente da minha própria garagem?

Entenda as regras de trânsito que se aplicam mesmo quando você é o proprietário do imóvel

A melhor estratégia é sempre buscar vagas regulamentadas nas proximidades ou aguardar para entrar na garagem (Turbi/Exame)

A melhor estratégia é sempre buscar vagas regulamentadas nas proximidades ou aguardar para entrar na garagem (Turbi/Exame)

Publicado em 13 de junho de 2025 às 16h58.

Quem nunca teve aquele momento de pressa em que a tentação de deixar o carro "só um minutinho" na frente da própria garagem parece irresistível? Afinal, se é sua casa, qual o problema? A resposta pode surpreender: mesmo sendo proprietário do imóvel, estacionar em frente à garagem configura infração de trânsito e pode resultar em multa e até remoção do veículo.

Essa situação aparentemente contraditória gera dúvidas entre motoristas que acreditam ter mais liberdade em sua própria propriedade. Na prática, porém, as vias públicas seguem regras específicas que se aplicam a todos, independentemente da condição de proprietário.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto a essa questão. O artigo 181, inciso IX, estabelece que constitui infração média estacionar onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Essa regra abrange todas as garagens, sejam residenciais ou comerciais.

A classificação como infração média resulta em multa de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o veículo pode ser removido se estiver obstruindo a passagem, gerando custos adicionais com guincho e pátio.

O CTB não faz distinção entre proprietário e terceiros quando se trata de estacionamento irregular. Isso significa que a legislação trata todos os motoristas de forma igual perante a via pública, mantendo a uniformidade das regras de trânsito.

Cuidados a se ter

A fiscalização dessa infração pode ocorrer a qualquer momento, embora seja mais comum quando há denúncias ou quando o veículo realmente atrapalha o fluxo. Os agentes de trânsito não têm obrigação de verificar se o proprietário do carro é o mesmo do imóvel.

Mesmo paradas rápidas podem ser autuadas. O simples ato de deixar o veículo parado sobre a guia rebaixada, ainda que por poucos minutos, já caracteriza a infração. Não existe tempo mínimo estabelecido em lei para configurar o estacionamento irregular.

Vale lembrar que a remoção do veículo pode acontecer independentemente da presença do proprietário. Se o carro estiver obstruindo a entrada ou saída da garagem, mesmo que seja sua própria garagem, ele poderá ser guinchado.

O que você deve considerar

A regra existe para garantir o direito de ir e vir e manter a fluidez do trânsito. Mesmo em sua propriedade, a via pública deve permanecer livre para circulação e acesso de pedestres, outros veículos e serviços de emergência.

Considere que vizinhos ou pedestres podem interpretar o estacionamento irregular como desrespeito às normas, mesmo desconhecendo que você é o proprietário. Isso pode gerar conflitos desnecessários ou denúncias aos órgãos competentes.

A melhor estratégia é sempre buscar vagas regulamentadas nas proximidades ou aguardar para entrar na garagem. O planejamento antecipado evita situações de risco e garante o cumprimento das normas de trânsito, preservando tanto sua carteira quanto sua tranquilidade no dia a dia.

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