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Repórter de Mercados
Publicado em 2 de outubro de 2025 às 16h03.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 1º, o projeto de lei que zera o Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil. O PL também dá desconto parcial no IR para quem tem renda de até R$ 7,3 mil, e cria uma alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda (de R$ 50 mil para cima).
A grande ideia por trás do projeto aprovado é que a carga tributária de uma pessoa física não possa ser inferior a 10% de sua renda universal, independentemente de onde venha o rendimento.
Ou seja: se a sua renda for toda vinda de aluguel de imóveis, sim, a isenção, caso o projeto de lei passe pelo Congresso e seja sancionado, também vale para você.
“O projeto de lei não cria uma regra especial para o ganho por aluguel, mas permite que ele se beneficie da mesma lógica de isenção e redução aplicada a todos os rendimentos comuns. Assim, quem tiver até R$ 5 mil mensais, somando salário e aluguel, ficará isento; acima de R$ 5 mil até R$ 7,3 mil mensais haverá redução parcial, e acima desse limite não há benefício”, explica Caio Ramos Báfero, advogado tributarista do Fabio Kadi Advogados.
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários, com rendimentos atualmente isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. O projeto de lei recém-aprovado na Câmara mantém essa atratividade fiscal do CRI.
Para quem busca diversificar sua renda com base em imóveis, o CRI é uma alternativa para lucrar com imóveis sem pagar imposto. Os rendimentos desses títulos, ainda que somado a outras remunerações, não entram na base de cálculo de IR.
Por exemplo: se você tem renda mensal de R$ 5 mil, mas também recebe um retorno mensal de R$ 1,5 mil com investimento em CRI, continuaria isento de imposto de renda. Isso ocorre porque a rentabilidade do CRI não é tributada.
“Isso o posiciona como um instrumento financeiro ainda mais relevante para o planejamento de investimentos e otimização da carga tributária na legalidade, mesmo com as novas regras propostas”, afirma Morvan Meirelles Costa Junior, advogado e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados.
Ao contrário dos CRIs, as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) passarão a ser tributadas a partir de 2026, com uma alíquota de imposto de renda de 7,5% sobre os rendimentos para novas aplicações feitas a partir de 1º de janeiro. Por isso, os rendimentos com esse tipo de aplicação passariam a fazer parte do cálculo do imposto.
Investimentos realizados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos de IR até o vencimento.
A tributação proposta visa reduzir distorções no mercado e aumentar a arrecadação como alternativa à elevação do imposto sobre operações financeiras (IOF).