Colaboradora
Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 14h26.
Ao receber um imóvel fruto de uma herança, o herdeiro precisa regularizar a situação jurídica do bem e registrá-lo em seu nome para ter direito à propriedade do mesmo. Para isso, é preciso seguir alguns passos, sendo o primeiro deles fazer um inventário.
Esse documento pode ser feito com a ajuda de um advogado especializado no assunto e serve para listar todos os ativos (bens móveis e imóveis) e passivos (dívidas e débitos) deixados pela pessoa falecida.
Existem diferentes tipos de inventários e este pode ser feito judicialmente — quando há divergência entre os herdeiros e/ou herdeiros menores de 18 anos ou incapazes — ou extrajudicialmente, no próprio cartório. A segunda modalidade além de menos burocrática, também é mais rápida.
Com o inventário pronto, chega o momento da partilha. É nesta hora que os bens serão divididos entre todos os herdeiros. Para registrar o imóvel herdado será necessário levar ao cartório:
Cumprido os passos acima, acontece a transferência de titularidade dos herdeiros. Em seguida, é importante verificar se o imóvel possui alguma pendência, como IPTU atrasado ou problemas na escritura. Caso haja, é preciso regularizá-las.
Assim como o valor de outros processos, o custo para registrar um imóvel pode variar dependendo do caso, do bem e até da cidade onde este se encontra. Isso porque, entre os gastos necessários estão as taxas cartoriais que variam de acordo com a cidade onde o cartório está e o valor de mercado do imóvel.
No caso de São Paulo, por exemplo, a taxa de registro pode oscilar entre R$ 1.000 e R$ 2.500 dependendo do valor do imóvel. Já o ITCMD pode chegar a 3%.Para sanar possíveis dúvidas sobre os impostos e outras burocracias é recomendado procurar a ajuda de um advogado especializado no assunto.
Para ter uma noção do valor total a ser pago, é preciso primeiro calcular o ITCMD. Para isso, multiplique o valor venal do imóvel pela alíquota.
Supondo que um imóvel custe R$ 300 mil reais, e considerando a alíquota de 3%, a conta ficaria assim: R$ 300.000,00 x 0,03 = R$ 9.000,00
Em seguida, some esse valor à taxa cartorial. Em um cartório cuja taxa é R$ 1.500, o valor final do registro fica: R$ 1.500 + R$ 9.000 = R$ 10.500.
Essas contas ajudam os herdeiros a entender quanto precisarão desembolsar para registrar o bem que herdaram.